Publicidade

É INJUSTO?

O Estado, os políticos, a imprensa e a própria sociedade apontam e aceitam soluções mirabolantes que nunca atingem seu objetivo, mas oneram o bolso do cidadão.

Nos últimos 2 (dois) anos, com o crescimento da indústria de motocicletas e ciclomotores, surgiu a problemática do aumento dos acidentes motociclisticos, quer seja nos trechos urbanos, quer seja nos trechos rodoviários.

O Estado, os políticos, a imprensa e a própria sociedade apontam e aceitam soluções mirabolantes que nunca atingem seu objetivo, mas oneram o bolso do cidadão.

Publicidade

Já escrevi em outro artigo, a questão do aumento de segurança ao motociclista, exigindo a utilização de equipamentos e sua isenção total de impostos, afinal de contas, se o Estado demonstra preocupação com seus cidadãos, deveria fazê-lo, começando pela isenção total, ou seja, nenhuma incidência de imposto, taxa, tarifa, etc…sobre capacete, luvas, botas, protetor de coluna, protetor cervical, jaqueta, calça.

Pois bem, a discussão do momento é pela cobrança ou não de pedágio para motocicletas no Estado de São Paulo. Tal discussão está acalorada, todavia, o leitor que conhece a região sabe que sair da cidade de São Paulo e se destinar para as cidades de Diadema ou São Bernardo do Campo, via Rodovia dos Imigrantes, terá de pagar pedágio, como já o faz os veículos, ônibus e caminhões. A pedido das Concessionárias, o Governo do Estado promete revogar o Decreto 9812/77 que isenta as motocicletas do famigerado pagamento.

Mas vamos ao que interessa, argumentos não faltam para frear mais essa atitude draconiana, onde só se busca mais receita, onerando o cidadão brasileiro. Vou me referir as motocicletas, que tem isenção, mas vale para os demais veículos. O IPVA em 2007 teve uma receita superior a R$ 5,5 bilhões de reais no Estado de São Paulo. Os mais jovens não devem lembrar, mas antes da Constituição de 1988, havia o Fundo Rodoviário Federal que por meio da receita do TRU (Taxa Rodoviária Única) cobrada até 1988, quando se criou o IPVA como imposto Estadual, com competência de arrecadação e de alíquotas de cada Estado, sendo que 50% é do município onde o veículo é licenciado e o restante do próprio Estado.

A diferença entre o TRU e o IPVA, é que o TRU era uma taxa vinculada, ou seja, só podia ser gasto na manutenção e melhorias das estradas. Já o IPVA é um imposto que foi criado para cumprir o mesmo objetivo do TRU, todavia, não é vinculado, ou seja, os Estados e Municípios fazem o que bem quiserem com a arrecadação. Conclusão: o povo foi enganado.

Publicidade

O SUS – Sistema Único de Saúde, também criando em 1988, pela Constituição Federal em seu artigo 195, determina a forma de custeio, ou seja, a receita que fará o sistema andar. Simplificando, o sistema recebe arrecadação do empregador, da folha de pagamento dos empregados, sobre lucro, sobre receita ou faturamento, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, do importador de bens ou serviços e dos concursos de prognósticos (loterias).

O DPVAT é um seguro, que não deveria ser mencionado nesta matéria, se não fosse por um simples Decreto sob nº 2867/98 que determina que 45% da receita será destinada ao Fundo Nacional de Saúde (um dos mantenedores do SUS), 5% para o Departamento Nacional de Trânsito e 50% para as seguradoras. (veja lista das seguradoras no link: www.susep.gov.br)

O CIDE – Contribuição Intervenção sobre Domínio Econômico, cuja receita superou os R$ 8 Bilhões no ano de 2007 e foi de R$ 7Bilhões 918 mil no ao de 2006, é divida com os Estados, tendo por finalidade financiar o programa de infra-estrutura de transportes (art. 177, § 4º, c da CF), sob a égide do Ministério dos Transportes, ou seja, recuperação de estradas.

Todos sabemos, que diante de toda essa receita, o Estado não consegue prover as estradas, privatizando-as para grandes grupos econômicos.

Publicidade

Então, para o texto não ficar cansativo, peguei como exemplo, a principal Concessionária no Estado de São Paulo e que tem a tarifa de pedágio mais caro que se tem notícia: R$17,00 (dezessete reais).

A ECOVIAS completou 10 (dez) anos de atividades, na concessão de várias estradas brasileiras e foi a principal responsável por tal assunto, devido ao pedido que fez a ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) em janeiro de 2008, para cobrar pedágio das motocicletas. No quadro, é compreensível que a empresa lucra e lucra muito com sua atividade, o que é justo. Mas, faz cair por terra o argumento de que o aumento dos acidentes envolvendo motocicletas lhe trás prejuízo.

Analisando o balanço financeiro da ECOVIAS do ano de 2007, disponível no site: www.bovespa.com.br , notem para o que o auditor escreve:

“RESULTADOS O Resultado em 2007 foi positivo em R$ 127.616 Mil enquanto que o de 2006foi positivo em R$ 130.290 Mil. A Receita Líquida em 2007 foi superior em 9,07% à de 2006. A Margem Bruta foi de 63,37% em 2007 contra 56,89% no ano anterior e a Margem Líquida foi de 26,99% contra 30,06% em 2006. As Despesas Operacionais aumentaram 89,42% de 2006 para 2007. O Resultado Líquido foi 2,05% inferior a 2006. O Resultado Líquido do Exercício sobre o Patrimônio Líquido ficou em 29,86% em 2007 contra 30,42% em 2006.”

Parece que houve diminuição do lucro líquido, é enganoso, pois no balanço patrimonial a ECOVIAS diminuiu seu passivo ou dívidas. O que houve foi um aumento de arrecadação (receita).

Só com receita de pedágio a ECOVIAS arrecadou no ano de 2007 R$ 465.270.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões,duzentos e setenta mil reais), contra R$ 430.872.000,00 em 2006.

A rentabilidade é espantosa, todavia, a margem bruta em 2007 foi de 63,37%, frente a margem de 56,89% em 2006 e a margem líquida de 26,99% em 2007, frente a 30,06% em 2006, mas não se esqueçam, essa diminuição não foi causada pelo aumento de acidentes, mas pela amortização de suas obrigações. Conclusão: houve crescimento.

O próprio Diretor-Superintendente da ECOVIAS, Sr. Humberto Gomes, em entrevista para o jornal Diário do Grande ABC, falou: “O reaquecimento da economia aumentou a movimentação de veículos na serra, tanto por motivos profissionais quanto por lazer. Com mais dinheiro no bolso, mais gente vai à praia”,

Diante de todos esses dados, não é difícil concluir o quanto é injusto motocicleta pagar tarifa de pedágio, por dois simples argumentos: 1. não desgasta asfalto. Argumento utilizado pelo Governo do Estado do Paraná, avalizado por engenheiro, quando isentou motocicletas do pagamento de pedágio no final de 2007, cuja lei está na Justiça, a pedido das Concessionárias; 2. o resgate ou primeiro atendimento dado ao usuário pagante ou não, motivo do ensejo pela cobrança de pedágio, é dever da concessionária, todavia, está cumprindo serviço de obrigatoriedade do Estado, daí a concessão. Cabe lembrar, que em casos graves, onde é necessária remoção via aérea, são utilizados helicópteros da Polícia Militar.

Quanto ao item 2, que trata dos “gastos” com resgate, diante da ineficácia do Estado quanto a educação, segurança e saúde, trazendo os termos educação e segurança para o motociclismo como falta de bom senso e não utilização dos equipamentos caríssimos que acovarda sua compra pelos motociclistas em sua maioria, deve a Concessionária obter abatimento em seu Imposto de Renda, já que paga e muito, como consta no Balanço Patrimonial.

Por outro lado, já que motocicleta não causa impacto ou desgaste ao asfalto, o resgate ou primeiro atendimento já está embutido no custo no IPVA, SUS (quando fazemos um joguinho na loteria, pra não falar outros exemplos), DPVAT (50% vai para o SUS), CIDE (quando enchemos tanque de gasolina).

O Governo Federal conjuntamente com o Governo do Estado de São Paulo e isso serve aos demais Governos Estaduais, ao invés de onerar mais uma vez o cidadão, deveria começar a ter bom senso e sensibilidade em proporcionar algum retorno de tudo que pagamos.

Afinal de contas, em tese, pedágio é inconstitucional, se levarmos ao pé da letra o inciso XV, artigo 5º, da Constituição Federal: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”