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Ilustração: Ricardo SáEm 19 de maio de 2010 o deputado federal Carlos Zarattini protocolou o Projeto de Lei 7362/2010 para alterar o artigo 12 da Lei 6194/74, que trata do DPVAT. Este projeto apenso ao Projeto de Lei 505/1991, de autoria do então deputado federal Paulo Paim, hoje senador pelo Rio Grande do Sul, propõe a extinção do DPVAT. Veja que a proposta de extinção não tramitou.

O Projeto de Lei 7362/2010 trata de regulamentar um desconto de 50% no valor do DPVAT de motocicletas aos que não causarem acidente no ano anterior. O próprio autor concorda que o valor cobrado das motocicletas é desproporcional, pois equivale a três vezes o valor cobrado pelo DPVAT dos automóveis.

Segundo dados oficiais do DENATRAN, em dezembro de 2009 o Brasil chegou a uma frota de 59.361.642 veículos, dos quais 24,6% – mais de 14 milhões – são motocicletas. Em 2008 houve R$2.471.880.717,64 (2,4 bilhões de Reais) de arrecadação e R$130.190.443,70 (130 milhões de Reais) de pagamento de sinistro.

Pode parecer justo, portanto, oferecer desconto para motocicletas que não causem acidentes dado o valor desproporcional cobrado.

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Contudo, cabem alguns esclarecimentos: o DPVAT no ramo de seguro é um produto “frankstein” já que é um seguro de vida para indenizar o condutor do veículo quando este se torna inválido parcial ou permanentemente ou morre, sendo ele ou sua família indenizada em R$13.500,00; é um seguro saúde quando acionado para cobertura de gastos hospitalares e médicos de até R$2.700,00; e é um seguro de terceiros quando para cobertura a terceiros que poderão ser indenizados pelo DPVAT  com as mesmas coberturas e valores já citados.

Duas questões chamam a atenção no DPVAT:

  1. A forma de cobrança, que se dá por veículo, quando deveria ser por CNH – Carteira Nacional de Habilitação -, pois o veículo não causa o acidente, mas sim o condutor do veículo. Também, se o cidadão possui mais de um veículo, (uma motocicleta e um carro, por exemplo), não faz sentido pagar duas vezes já que o proprietário só pode conduzir um veículo de cada vez.
  2.  O valor da indenização é pífio. Com R$ 600,00 por ano, qualquer cidadão contrata um seguro de vida que indenizará sua família (ou a si mesmo) em caso de morte ou invalidez com valores que variam entre R$100.000,00 a R$200.000,00. No caso de motocicleta, por R$ 254,16 anuais o segurado terá direito ao máximo de R$13.500,00 de indenização. Isso é absolutamente desproporcional. Se seguirmos a proporcionalidade, a indenização do DPVAT deveria ser no mínimo de R$30.000,00.

O DPVAT como é hoje, a bem da verdade, não serve para nada, salvo para enriquecer as seguradoras e no caso de sinistro distribuir esmolas. De resto, destina 45% da arrecadação para o SUS e 5% para o DENATRAN aplicar no trânsito. Desnecessário lembrar que não se vê esse dinheiro sendo aplicado já que nossas vias de trânsito são piada de mau gosto e as seguradoras que administram essa montanha de dinheiro são empresas privadas que só atuam onde há lucratividade. (veja o link http://www.motonline.com.br/colunistas/seguranca-legislacao/dpvat07jun09.html).

Desta forma, o que interessa saber é: já que não é possível extinguir o DPVAT, pois o lobby econômico no Congresso Nacional é muito forte e nossos Deputados e Senadores são os mais caros do planeta, quem sabe um DPVAT mais justo.

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O DPVAT atrelado à CNH, sua cobertura seria igual à atual, com a justiça de que o causador do acidente – o condutor – pode ter quantos veículos quiser, mas só conduz um de cada vez. A forma de arrecadação será alterada e provavelmente uma mudança no CTB – Código de Trânsito Brasileiro deve ser feita para suspender o direito de dirigir de quem não efetuar o recolhimento do DPVAT.

O DPVAT atrelado à CNH, aparentemente causará uma queda de arrecadação. No entanto, é preciso saber a quantidade de CNHs existentes no Brasil, antes de concluir precipitadamente sobre eventuais quedas de arrecadação. Lembro que a arrecadação do DPVAT soma em torno de R$ 5 bilhões frente a uma frota de quase 60 milhões de veículos.

Desta forma aumenta o controle do próprio DENATRAN, já que saberá quem é o condutor, pois conseguirá mapear os causadores de acidentes, o motivo do sinistro e terá no prontuário dos condutores outras informações, como quantos acidentes já se envolveu, qual a gravidade de cada um, conseguirá ainda fazer um mapeamento por idade e sexo, entre outras informações importantes.

E quem causar acidente de trânsito sem habilitação? No caso de menor de idade, os pais respondem, dado o ordenamento jurídico existente quanto a responsabilidade civil. Mas nesse caso os valores do DPVAT seriam somados ao arbitramento judicial, ou seja, os pais, também, responderiam pela indenização do DPVAT, como se o próprio sistema estivesse efetuando o pagamento.

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Hoje independente do pagamento do DPVAT a vítima faz jus a indenização por danos morais e patrimoniais (responsabilidade civil) em face de seu algoz quer seja pessoa física ou pessoa jurídica.

Quando se trata de acidente envolvendo transporte coletivo, a empresa, por lei, responde objetivamente, ou seja, sem apuração de culpa tem que indenizar quem transportava.

No caso de condutor habilitado sem o pagamento do DPVAT seu veículo ou o veículo que utilizava seria de pronto apreendido para garantir o pagamento de indenização do DPVAT e por responsabilidade civil. Aqui o efeito pedagógico é latente. Todavia, o cidadão sabe que se não pagar o seguro correrá o risco de perder seu bem, no caso o veículo.

A divisão do bolo também deve mudar. Em 2008 foi arrecadado R$ 4.943.761.435,28 (4,9 bilhões de Reais), dos quais 50% ficam com as Seguradoras, 45% com o SUS e 5% com o DENATRAN. Isto precisa mudar.

O SUS deve ficar com a maior fatia do bolo e de acordo com os números de 2008 a menor fatia deve ficar com as seguradoras.

Aqui cabe um aviso: não usei os números de 2009, porque após a matéria “DPVAT : O cidadão e o Estado sendo lesados” o link da SUSEP, autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, sumiu e sua Assessoria de Imprensa jamais nos deu uma resposta. Os números apresentados pela Líder Seguradora em seu site (http://www.seguradoralider.com.br/estat_premios_arrecadados_2009.asp) são difíceis de acreditar, já que apresenta o valor de pagamento de indenização maior do que o de arrecadação. Ou seja, de R$ 130 milhões de pagamento de indenizações em 2008, pulou para R$ 2,5 bilhões em 2009. No Brasil assim como no Mundo, uma coisa é certa: banco e seguradora não trabalham com prejuízo.

Por derradeiro, é louvável o desconto de 50% no DPVAT, mas não se deve esquecer de que estamos em ano eleitoral e o mesmo Deputado Carlos Zarattini é também autor dos projetos de lei que proíbe corredor (http://www.motonline.com.br/default.asp?cod=13856&categoria=6 ) e que proíbe motocicletas abaixo de 250cc de trafegarem nas rodovias (http://www.motonline.com.br/default.asp?cod=14330&categoria=2 ).

O desconto de 50% no DPVAT tem um caráter educativo, mas não o torna mais justo. O sistema deve ser aperfeiçoado e a idéia é levar sugestões para o debate construtivo.


André Garcia, advogado e motociclista

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