Publicidade

Epilepsia é uma alteração na atividade elétrica do cérebro, temporária e reversível, que produz manifestações motoras, sensitivas, sensoriais, psíquicas ou neurovegetativas (disritmia cerebral paroxística). Para ser considerada epilepsia, deve ser excluída a convulsão causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos, já que são classificadas diferentemente

A epilepsia é uma condição médica reconhecida como perigosa para dirigir veículos automotores. Estatísticas mostram que 90% dos portadores de epilepsia omitem sua condição ao habilitar-se. No entanto, esta condição apresenta riscos de acidentes veicular muito parecidos a algumas condições médicas crônicas, como os portadores de Diabetes mellitus.

Desde agosto de 1999, foi aprovada pela Câmara Temática de Saúde do Conselho Nacional de Trânsito, normas para a aprovação de portadores de epilepsia ter direito a direção veicular em determinadas condições.

Para se habilitar o candidato deverá se submeter aos exames de aptidão física e mental (artigo 147da Lei No 9.503, de 23 de setembro de 1997). Devendo declarar em questionário específico, ao médico Perito Examinador, sua condição e quais os medicamentos em uso, sob pena de crime de falsidade ideológica, caso omita sua condição (art. 299 do Código Penal Brasileiro) e punição administrativa através da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso de omitir em questionário a sua condição e se acidentar, atentando contra a saúde, integridade física, ou vida de alguém, bem como dano patrimonial, responderá civil (com, indenização, lucros cessantes, danos morais) e penalmente (lesão corporal e homicídio culposo), na forma da lei.

Publicidade

Segundo o Projeto Diretrizes, portadores de epilepsia sem crise convulsiva há um ano quando em uso de medicação regularmente e dois anos para os que estão em esquema de retirada dos medicamentos, podem exercer o direito de dirigir mediante exame médico pericial e questionário específico, mencionando o tratamento medicamentoso recebido. Apenas os indivíduos que tem crises freqüentes e apresentam crises com intervalo menor que um ano devem abster-se da direção veicular, pois seria um risco para o condutor, passageiros e demais. Detalhe importante é que não poderão ser portadores de epilepsia mioclônica juvenil.

Serão aptos apenas para categoria B e não poderão exercer atividade remunerada, ou seja, será apto apenas para carros, não devendo utilizar o veículo como forma de trabalho, como por exemplo, dirigir taxi, apenas para passeio ou deslocamento.
Motocicleta, nós lamentamos informar, não é permitido e de preferência nem de carona.

Para a aprovação irão precisar de exames especializados, como por exemplo, eletro encefalograma e um laudo especial do médico assistente, ou seja, do médico que vem acompanhando o caso há mais tempo. Depois, passará pela perícia com o Médico Especialista em Medicina do Tráfego, aquele que confundimos com o que faz o -exame de vista-.

Na primeira habilitação o prazo de validade para portadores de epilepsia controlada será de um ano. Quando da renovação os procedimentos serão os mesmos já citados para a primeira CNH.

Publicidade

Quanto ao prazo de validade na renovação da CNH, os candidatos em uso de medicação para controle das crises o prazo de validade de dois anos na primeira renovação e normal a partir da segunda renovação, cinco anos. Candidatos em esquema de retirada de medicação, o prazo de validade é normal a partir da primeira renovação.
Lembrando que na aprovação o prazo de validade é de um ano em ambos os casos.

Portanto, caso seja portador de epilepsia, tenha consciência de que relatar sua condição, para que assim possa estar habilitado corretamente, ajudar a diminuir os riscos de se envolver em acidentes de trânsito e sofrer danos e injúrias.