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Uma coisa que talvez muitos não saibam é que o Horário Brasileiro de Verão foi instituido pelo Decreto nº 6.558/08 de forma permanente, iniciando-se sempre a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, valendo até à zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término do horário de verão e o domingo de carnaval, o encerramento do horário de verão dar-se-á no domingo seguinte.

Durante o horário de verão os relógios devem ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal, e vale para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.

Seguindo essa regra, como dia 17 próximo é o terceiro domingo do mês de fevereiro, será o encerrado o horário de verão do período 2012/2013, quando os relógios deverão atrasados em 60 minutos, coincidindo com a hora legal.

O objetivo da instituição do horário de verão foi propiciar melhor aproveitamento da luz do dia, reduzindo-se assim a demanda de energia no período das 18 às 20 horas, amenizando a sobrecarga do sistema elétrico nacional.

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