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Encontra-se na ComissÆo de Trabalho, de Administra‡Æo e Servi‡o P£blico o Projeto de Lei 3334/04, que cria a profissÆo de transportador de mercadorias por meio de motocicleta (motoboy).

Para o autor da proposi‡Æo, deputado Carlos Nader (PFL-RJ), a categoria de motoboy nÆo pode mais ser ignorada, j  que atua em todo territ¢rio nacional, com destaque para as grandes capitais. Em sua avalia‡Æo, o impacto desses profissionais no transporte urbano de pequenas cargas e no trƒnsito das grandes cidades impäe a necessidade de se elaborar legisla‡Æo espec¡fica que garanta alguns aspectos especiais desse tipo de trabalho.
Pelo texto apresentado, ser  considerado motoboy todo transportador de mercadorias que exercer profissionalmente a atividade de entrega e utilize como meio de transporte a motocicleta. A proposta prevˆ que, por ser considerada uma atividade de alto risco, o profissional far  jus … aposentadoria especial.

Carga hor ria e remunera‡Æo
A jornada de trabalho dos motoboys ser  de seis horas di rias. As horas trabalhadas extraordinariamente serÆo remuneradas com acr‚scimo de no m¡nimo 50% sobre o sal rio, cujo piso ser  de dois sal rios m¡nimos. Os servi‡os prestados entre 19 e 6 horas sofrerÆo um acr‚scimo de, no m¡nimo, 70% sobre o trabalho normal. Al‚m disso, o motoboy far  jus a percentual calculado sobre o valor das mercadorias que entregar, na forma de acordo ou conven‡Æo coletiva.

Pr‚-requisitos
Para o profissional obter o registro como motoboy, ele dever  atender as seguintes condi‡äes:
1. ser maior de 18 anos;
2. possuir carteira de habilita‡Æo na categoria A h  mais de um ano;
3. apresentar atestado m‚dico que comprove sua aptidÆo f¡sica e mental, o qual dever  ser renovado semestralmente; e
4. possuir carteira de trabalho.

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Tramita‡Æo
A proposi‡Æo aguarda designa‡Æo de relator. Se aprovada, seguir  para a ComissÆo de Constitui‡Æo e Justi‡a e de Cidadania que apreciar  sua constitucionalidade e juridicidade em regime conclusivo.