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Foto: Arquivo particular André

Foto: Arquivo particular André

Sobre a discussão de proibir o trânsito de motocicletas 125cc nas rodovias, vale lembrar que o Código de Trânsito prevê que a velocidade mínima é a metade da máxima, logo, se o limite máximo é 110km/h o limite mínimo é 55km/h e em trechos de serra onde normalmente é 80km/h o mínimo passa a ser 40km/h, velocidade que qualquer 125cc consegue manter mesmo engarupado. Se em suas viagens os brasileiros se mantivessem dentro dessa faixa de velocidade sem procurar SEMPRE estar acima disso e ainda, em muitos casos, menosprezando e desrespeitando com piscadas de farol, buzinada e ameaças de “fechadas” quem anda dentro da lei, com certeza muito menos famílias chorariam seus mortos em nossas estradas. Vida longa a todos! -Elias Tinelli – Juiz de Fora – MG

Probição de 125cc nas estradas. Acho que atualmente é perigoso viajar até mesmo com uma 250cc. Já tive, numa 250c, uma péssima experiencia com um caminhão que insistia em me ultrapassar a 90-100km/h (a máxima permitida para ele era 80km/h). Hoje, continuo trafegando dentro do limite, mas tenho uma moto de maior cilindrada que me permite fugir dessas ameaças mais facilmente. Muitos motociclistas são imprudentes mas, há também muitos motoristas soltos nas estradas que dão pouco valor à vida alheia. Alexandre Pope – Rio de Janeiro – RJ

Cumprimento toda equipe do Motonline pelo excelente trabalho. Como profissional de segurança, os motociclistas conscientes qualquer cc) nas rodovias, não são os réus deste perigo.Estradas mal projetas, sinalizadas e conservadas, Falta de fiscalização, orientação conscientização e formação adequada aos condutores SIM. Reclamamos e não agimos. Não acompanhamos: uma sessão da Câmara, quanto e onde são gastos os impostos, nem se o plano de governo do candidato eleito é realizado Abraços. Eduardo Doege – Eldorado – MS

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A/C André Garcia. Proibir tráfego nas estradas de 125cc Pelo amor de DEUS, essas coisas de proebirem já está dando nos nervos, proibindo agora 125cc na estrada, onde iremos parar. Sou de um Moto Grupo chamado Emburgman, fazemos passeios, e sempre mantemos a velocidade permitida, mas em que sabemos que o nosso grupo estará em segurança. Não concordo com a proibição e sim como o André disse, deveriam fazer algo para a educação no transito. Uma vez fomo fazer um passeio de reconhecimento para Serra Negra, vimos que a estrada é boa, mas por causas das esportivas, melhor dizendo, seus donos que pensam que estão em pistas de corridas e donos de carros e caminhões, cada um pensam que estão em pistas de corridas, achamos melhor abortar o passeio para a segurança do grupo. Hoje fazemos passeios sim, com Burgmans 125cc e outras motos de outras cilindradas em nosso Moto Grupo, e espero que essa tal proibição não vá em frente. Abraços a todos do Motonline. Adamo Soares( Toddynho) -Diadema – SP

Com relação ao dito pelo Claudio Santiago – São Paulo – SP, sobre proibir motos de 125 cc trafegar em rodovias, acredito que tal conteúdo não deveria nem ser publicado. Justifico isto porque nas rodovias onde a velocidade máxima é 110 kM por hora, a mínima é 55 kM por hora, e a 125 dá conta disto. O que precisa é respeito pelos outros. Além do mais, quem trafega acima dos 110 kM por hora é um infrator e deve ser penalizado, não aquele que trafega a 80 ou 90 kM por hora. Até quando, neste país, adotaremos o errado como modelo e o certo como careta? Será que dá pra todos obederecerem as leis? É pedir demais, ou vamos ser eternamente medíocres, sugerindo absurdos como o do nosso amigo ? Carlos Magno – Goioere-PR

R:Alexandre, Eduardo, Ádamo e Carlos, a troca de idéias é salutar. É trocando idéias que se criam regras para melhor convivência em sociedade. Motivo pelo qual Carlos Magno deve ser publicado, porque o Motonline é um veículo democrático. Não significa que haverá a proibição. O Motonline está isento há uma ou outra posição. No entanto, tanto João Tadeu Boccoli quanto André Garcia já defenderam aqui suas, respectivas, posições nesta seção em 09/01/2009.

Salve pessoal, bom dia. Essa pergunta vai para o Andre, do depto. juridico. Andre gostaria de saber se é legal, no ponto de vista juridico, uma pessoa ser multada por um guarda de transito sem ao menos ser parada por ele. Digo isso pois aqui na minha cidade(Sumaré, SP), todo mundo esta sendo multado assim, e me parece ate aleatório. Eu por exemplo já levei uma de carro onde o guarda dizia que eu estava sem cinto e agora uma de moto, sem equipamento de segurança obrigatorio. Todos os meus amigos já levaram multas também, as mais diversas infrações. Acontece que todo mundo que recorre das multas ganha o recurso. Isso tbm não esta lhe cheirando uma jeitinho de arrecadar $$ pelo município? Abraço. Marco Villan – Sumaré – SP

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R: Marco é legal. Por isso que o auto de infração deve chegar ao domicilio onde o veículo está registrado em 30 (trinta) dias da data do auto de infração sob pena de nulidade da multa. Vou mais longe. Se você for parado, receber a multa tem o direito de não assiná-la. Porque se você assinar, o prazo para defesa começa a contar no primeiro dia útil subseqüente, imagina se você está saindo de férias? Então o legislador pensou nisso tudo! Obviamente que o infrator tem que ser educado e explicar porque não vai assinar.

A/C Sr Ryo Harada. Sobre a reunião que tivemos quero dizer-lhe que foi de bom aproveito, e hoje estamos mudando um pouco a nossa postura sobre segurança. Iremos fazer uma reunião com os moderadores da Comunidade Emburgman, para vermos os ítens de segurança e uma futura palestra com o Sr e o André. Desde já agradeço por tudo que tens feito por nós. Abraços. Ádamo Soares – Diadema – SP

R: “Ádamo, Motonline agradece pela oportunidade! abraços, Harada”

A utilização de equipamento é vital. abraço a todos.

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