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Os fabricantes e importadores de produtos que deixarem de ser produzidos podem ser obrigados a manter a oferta por dez anos, no m¡nimo, de componentes e pe‡as de reposi‡Æo de bens dur veis, incluindo os ve¡culos.

A obrigatoriedade est  prevista no Projeto de Lei 3769/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que tramita na ComissÆo de Desenvolvimento Econ“mico, Ind£stria e Com‚rcio. O deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ) foi designado relator na ComissÆo para avaliar a proposta que altera o C¢digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Russomano lembra que o C¢digo j  prevˆ esses casos em que a produ‡Æo ou importa‡Æo tenham sido descontinuadas, mas nÆo define o per¡odo da obrigatoriedade do fornecimento de pe‡as ou componentes de reposi‡Æo. “Ao estabelecer um per¡odo razo vel de tempo e remeter a mat‚ria para lei futura, o dispositivo do C¢digo gera um ambiente nebuloso, onde s¢ o fornecedor tem a capacidade de julgar o que vem a ser o prazo razo vel. Na pr tica, passa a ser o per¡odo que lhe conv‚m”.

Maior seguran‡a
O deputado enfatiza que, ao comprar hoje um autom¢vel, o consumidor sabe que em trˆs anos um novo modelo j  estar  sendo comercializado. “Mas precisa ter a tranqilidade de que encontrar  no mercado um assento ou um farol originais para repor os danificados ao final do s‚timo ano de uso do ve¡culo, por exemplo. O mesmo se aplica a comprador de um congelador ou de uma lavadora de roupas, produtos que tamb‚m sÆo de longa dura‡Æo. Com a reda‡Æo atual do C¢digo, este consumidor nÆo tem qualquer seguran‡a”.
Russomano acredita que a nova lei vai corrigir esta falha do C¢digo de Defesa do Consumidor, ao definir um per¡odo suficientemente longo para a continuidade de fornecimento de pe‡as de preposi‡Æo, de forma a atender …s necessidades de manuten‡Æo de um bem dur vel.

Trƒmite
A proposi‡Æo tamb‚m ser  apreciada pela Constitui‡Æo e Justi‡a e de Cidadania em car ter conclusivo. Se aprovada nas duas comissäes, seguir  para o Senado Federal.

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