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Projeto proíbe moto de baixa potência em via de trânsito rápido.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4701/09, do deputado Waldir Neves (PSDB-MS), que proíbe o trânsito de motocicletas inferior a 125 cilindradas em vias federais de trânsito rápido ou arterial – onde a velocidade máxima é de 80 km/h e 60 km/h, respectivamente.

Segundo o projeto, essas motocicletas somente poderão circular em vias locais e coletoras, nas quais a velocidade máxima é, respectivamente, de 30 km/h e 40 km/h.
É comum, de acordo com o deputado, que a presença de motocicletas de baixa potência cause freadas e acidentes nas vias de trânsito mais rápido, pois os motociclistas nesses casos não conseguem desenvolver velocidade suficiente para acompanhar o movimento dos automóveis e caminhões.
A proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Trabalho aqui na Câmara Federal não posso deixar passar em branco esse projeto do deputado Waldir Neves se repassar para nossa classe de motoclista que já é bastante desrepeitada nesse nosso Brasil que todos possa encher a caixa de e-mail desse deputado. e que ele posso se preocupar em fazer leis para os motoclista não para algumas classes que tem interesse em só desclassificar a nossa causa
e-mail [email protected]. Gláucio(25),Brasilia , DF

R: Crítica ao projeto de lei que proíbe motocicletas de 125/150cc de trafegarem em rodovias.
O projeto de lei 4701/2009, em trâmite na Câmara dos Deputados no Distrito Federal, de autoria do Deputado Federal Waldir Neves é de grande relevância, do ponto de vista de segurança em duas rodas.
Todavia, antes da propositura de uma lei dessa envergadura, devemos ponderar algumas questões, de grande relevância ao Brasil que se diz um país democrático.
Quando falamos em democracia, não devemos apenas nos ater a liberdade de imprensa, liberdade de expressão, mas o direito de ir e vir, sem qualquer ônus, sem qualquer obstáculo.
Não é de hoje que o Brasil se diz, mas não é democrático. Obviamente, perto do regime ditatorial entre 1964 e 1985, conquistamos muitos direitos, mas estamos longe da verdadeira democracia.
Em países civilizados como Itália, França e Alemanha, dentre muitos outros, há rodovias pedagiadas, estas privatizadas, e rodovias para o mesmo destino mantidas pelo Estado e sem pedágio.
Portanto, é de livre arbítrio do cidadão ou dos visitantes desses países, pilotar ou dirigir numa “Autoban” pagando pelo serviço.
Nesses países ainda, temos o exemplo em transporte público: bom, barato e rápido. O cidadão vai de um extremo a outro de trem, podendo jantar uma sopa, além contarem com frota de ônibus novos, perto do que vemos no país tupiniquim.
Já no Brasil, pagamos IPVA, mas também temos que pagar pedágio, porque ninguém sabe onde vai parar a arrecadação ou o que é feito dela. Já disse nessa coluna a origem do IPVA e todos sabem onde deveria ser aplicado, mas deve ser utilizado para construção de castelos e não na manutenção de ruas e rodovias.

Hoje o cidadão brasileiro, se quiser andar numa boa estrada, tem que pagar pedágio, digo boa, porque não temos nenhuma estrada com o padrão do asfalto europeu ou americano.
Se o brasileiro quer se locomover rapidamente a baixo custo, só lhe resta a motocicleta.
Hoje, um cidadão que mora no bairro centro de São Bernardo do Campo – SP e trabalha na Av. Paulista na cidade de São Paulo, exatos 21 km, leva cerca de 40 minutos de trólebus (SBCampo-Jabaquara) da EMTU e mais 20 a 30 minutos de metrô até a parada Brigadeiro Luis Antonio. Mas o custo não fica só no tempo, que é variável sempre para mais, o cidadão desembolsa R$ 2,55 (dois reais e cinqüenta e cinco centavos) para o trólebus e mais R$ 2,55 (dois reais e cinqüenta e cinco centavos) para o metrô ou o bilhete integrado que custa R$ 4,80 (quatro reais e oitenta). Portanto, o cidadão para ir e vir, gasta de transporte público na pior das hipóteses R$9,60 (nove reais e sessenta centavos). Com R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) ele poderia colocar quase 4 (quatro) litros de gasolina na sua motocicleta, se levarmos em consideração o preço de R$ 2,50 o litro.Numa motocicleta Yamaha Factor 125cc ou Honda Titan 150cc i.e, onde ambas, segundo seus usuários fazem quase 50 Km com um litro de gasolina, o individuo vai e volta percorrendo 42 km com R$2,50 e ainda lhe sobra 3 litros ou R$7,50 (sete reais e cinqüenta centavos)para passear, sem mencionar a rapidez ou agilidade de locomoção.
Agora, imagina o individuo que estuda na Faculdade de Engenharia Santa Cecília em Santos ou tem uma namorada e precisa subir e descer a serra todos os dias. Se esse indivíduo pegar ônibus (Expresso Brasileiro) gastará R$ 14,85 (quatorze reais e oitenta e cinco centavos) para ir e o mesmo valor para voltar. Itinerário: terminal Jabaquara em São Paulo até terminal rodoviário de Santos, isso sem contar locomoção até o terminal Jabaquara e do terminal de Santos até o seu destino. Por dia o cidadão gastaria R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos). Com R$ 29,70 é possível colocar 11,88 litros de gasolina numa motocicleta. Usando o mesmo exemplo com as mesmas motocicletas de 125cc e 150cc, o cidadão gastaria entre São Paulo e Santos (70Km de distância) cerca de 1,5 litro de gasolina na ida e mais 1,5 na volta, ou 3 litros no total, perfazendo a soma de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos), sobrando no bolso exatos R$ 22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos).
Veja amigo leitor, que estou lidando com fatos.

Portanto, antes do nobre Deputado Federal propor a proibição das motocicletas de baixa cilindrada de transitarem em rodovias, deve, primeiramente, trabalhar para que o Brasil ofereça condições dignas de transporte ao seu cidadão pagador de impostos.
Onde, o cidadão toma um trem de São Paulo e chega em 30 minutos a cidade de Santos num custo descente.
Claro que estou delimitando destinos, para o exemplo ficar claro, mas, a bem da verdade, o cidadão brasileiro deveria ter como opção, o transporte público bom, barato e rápido para qualquer destino dessa imensa nação.
Sinceramente, já afirmei, a lei não é absurda do ponto de vista de segurança, mas é absurda do ponto de vista do direito de ir e vir, direito este garantido constitucionalmente.
Se o direito de ir e vir é garantido constitucionalmente e tal proposta tolherá o cidadão de ir e vir com liberdade, não é difícil chegar a conclusão que tal proposta, no presente, dado as faltas de condições do transporte público, é de total inconstitucionalidade.

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Senhor Deputado Waldir Neves, antes de proibir, vamos educar, vamos isentar equipamento de segurança, vamos incentivar a manutenção (isentando de impostos serviços e peças de reposição), vamos resolver os problemas de transporte público. Caso contrário, a lei que tem boa intenção se torna discriminatória, todavia, só atingirá as camadas mais pobres da já sofredora sociedade brasileira.