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Muitos brasileiros ouvem essa pergunta diariamente, vinda de comerciantes que respeitam a lei que obriga os estabelecimentos a registrarem o CPF do consumidor na nota fiscal, caso isso seja pedido. A lei, que começou a vigorar em São Paulo no final de 2007, ainda gera dúvidas nos consumidores.

As principais: quais são as vantagens ao pedir a Nota Fiscal Paulista? O processo vale mesmo à pena?

Mesmo passados dois anos, algumas pessoas ainda não entenderam a Nota. Penso se esse desconhecimento não existe somente devido à falta de campanhas de conscientização por parte do governo, mas, também, por causa da falta de interesse dos consumidores, que preferem apenas dizer -não- à pergunta do título, ao invés de perguntar -no que isso me favorecerá?-.

O objetivo principal da NFP é coibir a sonegação na etapa final da venda, ou seja, quando entra em cena o consumidor. Essa ação estimula a cidadania fiscal, já que a população não tinha o hábito de pedir a emissão da nota fiscal.

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Mas o que eu ganho com isso? Pergunta o consumidor, ao pensar no trabalho extra que terá ao solicitar a Nota. A emissão da NFP é obrigação dos estabelecimentos comerciais, por isso, uma das formas encontradas pelo governo para incentivar a população a cobrar a Nota foi a de pagar a ela parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) cobrado do contribuinte.

Sendo assim, pela lei, 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial é devolvido ao consumidor, na forma de depósito na conta corrente ou poupança, ou pode ser utilizado para pagar outros impostos. Para receber os benefícios, é preciso acumular no mínimo R$ 25 e, passado esse valor mínimo, o contribuinte poderá efetuar o saque.

Ou seja, ao pedir a Nota, você obriga o estabelecimento onde a compra foi efetuada a reverter uma parcela do ICMS a sua conta bancária. E ao solicitar a Nota várias vezes, você acumula dinheiro, que poderá ser retirado quando passar de R$ 25. Segundo a Secretaria da Fazenda, a média de arrecadação foi de apenas R$ 1,50 por pessoa nos três primeiros meses e se isso continuasse, o consumidor só poderia receber o dinheiro depois de quatro anos e dois meses.

O Governo já utilizou premiações e descontos para incentivar o consumidor final a solicitar a nota fiscal. Resta saber se, com um pouco mais de informação e iniciativa do contribuinte, a reformulação do incentivo será um sucesso ou um fracasso.

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Dora Ramos atua no mercado contábil-administrativo há mais de vinte anos. É fundadora e diretora responsável pela Fharos Assessoria Empresarial. Para mais informações, acesse www.fharos.com.br.