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Foto: Arquivo pessoal

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Dá vontade de rir do projeto de lei 4701/2009 do deputado Waldir Neves. Mostra a total ignorancia dele sobre o assunto moto. Estranhamente, ele quer proibir o trânsito de motos 125/150cc nas estradas pois elas têm baixa velocidade. Mas a velocidade máxima numa rodovia no Brasil é de 120 Km/h para automóveis e 90 km/h para caminhões. Oras, se a velociade mínima permitida nessas vias é de 50% da velocidade máxima, isso permite a qualquer motocicleta 125cc trafegar dentro dos limites legais. O que o deputado Waldir Neves, se esquece é que são os carros e os caminhões, que supostamente são atrapalhados pelas motocicletas, excedem normalmente esse limite. É corriqueiro ver caminhões a mais de 100km/h nas rodovias e quanto aos carros o limite é a inconsequencia do proprietário. No final a maioria dos acidentes com carros, caminhões e motos são causados pela imperícia dos condutores, precariedade das rodovias e a leviandade com que o assunto trânsito é tratado pelas ditas autoridades de trânsito, que normalmente são políticos de carreira e não autoridades morais e técnicas no assunto. Eduardo Mammini, São Paulo – SP

Olá! Queria pedir a revisão de uma matéria que vocês veicularam aqui neste site. A matéria é Crítica ao projeto de lei que proíbe motocicletas de 125/150cc de trafegarem em rodovias) Na verdade fiquei muito curioso com a matéria e resolvi pesquisar, porém não encontrei nada relacionado a motocicletas de 150cc. No projeto o deputado apenas cita motos com cilindradas abaixo de 125, ou seja a CG titan 150 não tem nada a ver.Queria saber de vocês se realmente essa informação procede? Ou se realmente houve uma mudança no projeto acrescentando as motocicletas 150cc também? Aguardo resposta! Desde já agradeço! Renato Souza, Vitória da Conquista – BA

Com relação a carta enviada pelo leitor Fernando Oliveira Lopes -Salto-SP em referência ao projeto de Lei que proibe motos 125cc em estradas federais, a resposta dada pelo gabinete do mesmo é uma resposta automática, o dignissimo deputado ou seus auxiliares nem se quer olham os e-mails, demonstrando o respeito que os mesmos tem pela população. Enviei algumas sugestões e criticas ao projeto de lei 4701/2009 e recebi a mesma resposta para todos. Parabéns pelo site. Luiz Costa, Salvador – BA

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R: Agradeço a manifestação de todos e estamos aguardando uma nota oficial do Deputado que está ciente da matéria criticando o famigerado Projeto de Lei. O canal está aberto. Por que o silêncio? Quanto a revisão pedida pelo leitor Renato Souza, tenho a esclarecer o artigo 244, letra b do CTB já há proibição para ciclomotores trafegarem em rodovias.
Então chegamos a conclusão que o projeto de lei é inócuo. Certo? Errado.
Na justificação da lei, o deputado menciona: É comum se ver motocicletas de baixa potência causando freadas e acidentes em vias mais rápidas, pois não conseguem desenvolver velocidade suficiente para transitar com automóveis e caminhões, nem mesmo com motocicletas mais potentes.
O que é baixa potência? Uma 125cc tem de 10 a 12 cv, uma 150cc tem 15cv? Já que ciclomotores estão fora da discussão, porque já estão proibidos. Sem falar que as motocicletas de 125cc o são só no nome, porque tecnicamente possuem menos de 125cc, veja a ficha técnica da motocicleta.
Depois de aprovado a lei, é muito simples alterar menos de 125cc para até 125cc ou 150cc, exatamente dentro do que as concessionárias paulistas estão querendo, já que não conseguem cobrar pedágio de motocicleta e 99% dos acidentes são com 125/150cc. Indagadas sobre o Projeto de Lei, preferem o silêncio.
Existe no direito, uma interpretação denominada teleológica, onde o jurista busca a justa finalidade da lei, em outras palavras, a intenção do legislador quando fez a norma. Com base nisso, lhe afirmo, há algo muito estranho por trás desta proposta. Qual seria a finalidade da lei aqui, já que existe a proibição de ciclomotores? A proibição de motocicletas (como o próprio deputado denomina) de baixa cilindrada e aí é fácil alcançar as 125/150cc. O projeto não fala em ciclomotores, fala em motocicletas. E não nos iludamos que isso seja ignorância motociclistica, porque se o projeto visa alterar artigo do CTB, o autor do projeto está por dentro do que seja uma e outra.
Portanto, não acreditem no que parece quando se trata do legislador brasileiro. Todos sabem a lentidão para se aprovar uma lei nesse País, no entanto, o Projeto de Lei deu entrada em fevereiro de 2009 e em março já foi distribuído para comissões, já tem relator…ou seja, está tramitando muito rápido para os padrões brasileiros. Toda lei deveria tramitar rápido, não é o que acontece, mas por que nessa, especificamente, está tão rápido? A quem interessa?

abraço a todos e não esqueçam: pilote equipado e tenha uma postura defensiva