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Resposta aos consumidores da Godzuki e J.Toledo do Brasil

Ontem com a publicação do problema envolvendo nossa leitora que deixou uma motocicleta em consignação na Concessionária Godzuki, recebi uma avalanche de e-mail´s, onde os leitores indagavam se a posição da JToledo do Brasil estava ou não correta.

Na contraditória resposta da J. Toledo do Brasil, se há mais de 90 dias ou 3 meses não há faturamento para a Godzuki por que só em 22/02/2009 foi divulgado uma nota em jornal de circulação regional?

A legislação fala que o encerramento deve se dar em 120 dias, todavia, a detentora da marca pode e deve, visando resguardar o mercado tomar providências acautelatórias para que não haja prejuízo aos consumidores e demais concessionárias da rede.

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Como já afirmei na matéria http://www.motonline.com.br/colunistas/seguranca-legislacao/suzuki-tanque07dez08.html sobre a Teoria da Aparência que em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 a detentora da marca é responsável solidária pelos atos de seus escolhidos, todavia, o consumidor adquiri determinado produto pela marca, pela bandeira.

A J. Toledo do Brasil demorou a tomar as providências cabíveis e tal demora configura omissão, tanto que ainda hoje, consta no rol de concessionárias no Rio Grande do Sul a Godzuki, levando o consumidor ao erro ou engano. As ações deveriam pautar-se no resguardo do mercado consumidor com divulgação em 3 jornais de grande circulação regional, 2 jornais de grande circulação nacional, além de notas a imprensa especializada. No Motonline não seria cobrado um centavo para publicação e divulgação. Deveria ainda, descaracterizar a loja com a retirada de tudo que indicasse a marca Suzuki com retirada de letreiros e faixas, além da imediata exclusão da Godzuki do site de domínio da J.Toledo do Brasil.

O Código de Defesa do Consumidor não existe para defender puramente o consumidor, mas o mercado, pois quando acontece um fato lamentável como esta, todas as concessionárias e todas as marcas caem na desconfiança ou descrédito do consumidor que é com o perdão do termo, “a galinha dos ovos de ouro” em todo processo produtivo, sem consumo não há produção e não há comércio.

Assim, aquele consumidor que foi lesado pela concessionária que leva a marca Suzuki deve lutar por seus direitos e procurar o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para as providências cabíveis.

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