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Vocˆ sabia que quem teve sua motocicleta ou scooter furtado ou roubado pode solicitar a restitui‡Æo do IPVA proporcional ao per¡odo em que nÆo fez uso do ve¡culo ?

Pois ‚…  o tipo de informa‡Æo que o governo nÆo divulga. Por que ser ? S¢ fiquei sabendo porque tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Estadual de Fazenda e ao ficar sabendo que tive um ve¡culo roubado, me orientou a procurar os meus direitos.

Veja s¢:

“Artigo 4., Lei N. 8.115, de 30 de dezembro de 1985
Paragrafo 6.§ – A dispensa do pagamento do imposto, na hip¢tese dos par grafos 4. e 5. (ve¡culo roubado ou furtado), no exerc¡cio em que se verificar a ocorrˆncia, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na propor‡Æo do n£mero de meses em que o titular do ve¡culo nÆo exerceu seu direito de propriedade e posse e, nos casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos nÆo forem restaurados.

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Paragrafo 7. – Nos casos de ve¡culos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, … Fiscaliza‡Æo de Tributos Estaduais (art 12 – par 2.).”

EntÆo, se vocˆ conhece algu‚m nessa situa‡Æo, repasse esta mensagem. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o preju¡zo al‚m de exercer o
seu direito. A solicita‡Æo de restitui‡Æo do Imposto deve ser Feito na Secretaria Estadual de Fazenda, Guichˆ do IPVA.