Publicidade

Prestar socorro a v¡timas de acidentes ‚ dever e obriga‡Æo de todo cidadÆo, de acordo com o C¢digo de Trƒnsito Brasileiro.

A omissÆo pode render uma multa de R$ 957,70 (cinco vezes o valor de uma infra‡Æo grav¡ssima) e puni‡Æo com suspensÆo da carteira. Portanto, caso vocˆ se depare com a situa‡Æo, lembre-se de sinalizar o local e, em seguida, ligar para os servi‡os de emergˆncia do Corpo de Bombeiros/Resgate- 193, Pol¡cia Militar- 190 ou Pol¡cia de Trƒnsito- 194.

Na estrada, acione a Pol¡cia Rodovi ria Federal- 1527 ou a concession ria da pista. O respons vel pela liga‡Æo deve informar aos ¢rgÆos o local exato do acidente, a gravidade do caso, o n£mero de acidentados e se poss¡vel, o estado aparente das v¡timas. Contudo, nÆo queira bancar o her¢i: somente o servi‡o de resgate deve transportar os acidentados.