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O juiz substituto Edison Moreira Grillo J£nior, da 11¦ Vara da Justi‡a Federal em Minas Gerais, concedeu nesta quinta-feira liminar que suspende os reajustes de telefonia fixa, autorizados pela Anatel- Agˆncia Nacional de Telecomunica‡äes.

A a‡Æo popular foi movida pela Central de Movimentos Populares, entidade com sede em SÆo Paulo, por interm‚dio do advogado Willian dos Santos. Como a decisÆo ‚ de um tribunal federal, ela vale para todo o Brasil.

Para o juiz, “o ato administrativo que autorizou o reajuste combatido, atenta contra a moralidade”. Ele determinou uma multa de R$ 1 mil por fatura que as concession rias emitirem em descumprimento … decisÆo judicial. Elas terÆo 10 dias de prazo, ap¢s a publica‡Æo no Di rio Oficial da UniÆo (DOU), para apresentarem recurso.

Foram citadas na a‡Æo a Cia de Telecomunica‡äes do Brasil Central, Intelig, Telemar Norte Leste, Ceterp, CRT, Embratel, Sercomtel, Tele Centro Sul, Telef“nica e V‚sper. O advogado sugeriu na a‡Æo popular que os reajustes das tarifas nÆo tenham como base o IGP-DI, utilizado nos atuais contratos de concessÆo. Ele deixou a crit‚rio da Justi‡a a defini‡Æo de um novo ¡ndice para o c lculo, mas sugeriu o IPCA. No acumulado dos £ltimos 12 meses, o IGP-DI ficou em 30,05%, enquanto o IPCA teve uma varia‡Æo de 17,24%.

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