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Idec participa de evento a convite da organiza‡Æo norte-americana de defesa do consumidor Consumers Union

Nos dias 11, 12, 13 e 14 de janeiro ocorreu em Memphis, nos Estados Unidos, a 3¦ Conferˆncia Nacional de Melhoria da M¡dia (National Conference for Media Reform). E o Idec estava l , buscando informa‡äes a respeito das mudan‡as que vˆm ocorrendo no mercado norte-americano na era digital.

Durante o encontro (que reuniu cerca de 3 mil pessoas) foram discutidos temas como a privacidade dos usu rios na internet, inclusÆo digital, a importƒncia da existˆncia de fontes alternativas de comunica‡Æo e o impacto dos direitos autorais no acesso … informa‡Æo e conhecimento.

O Idec contribuiu para o evento ao participar do painel `Global Information & Communications Policy` (Informa‡äes Globais e Pol¡ticas de Comunica‡Æo). No painel, moderado pela Consumers Union (www.consumersunion.org). O representante do Idec, advogado Luiz Fernando Marrey Moncau, buscou explicar como o Instituto atua em defesa do consumidor no Brasil nas  reas de Telecomunica‡äes e de “Acesso ao Conhecimento”.

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No mesmo painel, representantes de organiza‡äes do Quˆnia, Inglaterra, Estados Unidos e Africa do Sul compartilharam suas experiˆncias.

Para acessar a p gina da conferˆncia, clique aqui (em inglˆs) .

Como foi a conferˆncia?
Dentre todos os temas acompanhados pelo Idec nos quatro dias de conferˆncia, um mereceu especial aten‡Æo: a neutralidade no tratamento do tr fego de dados na internet.

A questÆo, que ainda nÆo ‚ muito discutida no Brasil, ‚ considerada pelos norte-americanos como o pilar da democracia na rede mundial de computadores.

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O que ‚ a Neutralidade?
Diversas organiza‡äes dos Estados Unidos estÆo mobilizando-se com esta questÆo. De acordo com essas entidades, para que a internet continue sendo um meio de comunica‡Æo livre e democr tico ‚ essencial que todos os dados que passam pelos provedores de acesso trafeguem na mesma velocidade. Do contr rio, caso os provedores possam privilegiar com mais velocidade o tr fego de alguns dados em preju¡zo de outros, o usu rio pode acabar impossibilitado de acessar o conte£do que bem entender.

Como exemplo, imagine que seu provedor passe a beneficiar com mais velocidade o conte£do do seu pr¢prio portal, em detrimento de `blogs` ou de outros `sites` de not¡cia. A consequˆncia seria, ainda que indiretamente, a transferˆncia aos provedores da decisÆo sobre qual o conte£do que o internauta pode acessar, limitando sua liberdade de escolha e o acesso … informa‡Æo.

No Brasil, que em 2005 tinha 32 milhäes de pessoas conectadas … rede, segundo o IBGE, a neutralidade do tr fego de dados precisa ser discutida e, acima de tudo, assegurada para garantir que a rede de computadores continue sendo o meio de comunica‡Æo democr tico que hoje conhecemos.