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A ComissÆo de Desenvolvimento Econ“mico, Ind£stria e Com‚rcio est  analisando um projeto (PL 3342/04) que regulamenta a emissÆo de certificado de seguran‡a para ve¡culos de fabrica‡Æo artesanal ou modificados.

O C¢digo de Trƒnsito Brasileiro (Lei 9503/97) j  determina que esses autom¢veis e ainda os que tiverem equipamentos de seguran‡a especificados pelo fabricante substitu¡dos deverÆo apresentar um certificado de seguran‡a para obter o licenciamento. No entanto, o C¢digo nÆo determina qual ‚ o ¢rgÆo respons vel pela emissÆo desse certificado. O deputado Dr. Heleno (PSDB-RJ), autor do PL 3342/04, sugere que essa responsabilidade seja de uma institui‡Æo t‚cnica credenciada ao Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (Inmetro).

Limite dos credenciados
A proposta estabelece que esse credenciamento seja feito por meio de licita‡Æo. Al‚m disso, o Inmetro dever  determinar quantas empresas em cada regiÆo farÆo inspe‡äes de seguran‡a veicular e em equipamentos de transporte rodovi rio de produtos perigosos.
O parlamentar defende essa delimita‡Æo porque, em sua avalia‡Æo, “evitar  a concorrˆncia predat¢ria entre as empresas credenciadas e preservar  a qualidade dos servi‡os prestados”.

Tramita‡Æo
A mat‚ria, que tramita em car ter conclusivo, est  sendo relatada pelo deputado Reinaldo BetÆo (PL-RJ). Depois de ser votada pela ComissÆo de Desenvolvimento Econ“mico, ser  encaminhada …s comissäes de Via‡Æo e Transportes; e de Constitui‡Æo e Justi‡a e de Cidadania.

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