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Seguro-DPVAT

Seguro-DPVAT

Pela 3ª vez, o Órgão Especial de um Tribunal de Justiça reconhece a constitucionalidade das alterações legislativas do Seguro DPVAT, que desvincularam a indenização do Seguro do salário mínimo, fixando valores em reais (Lei nº 11.482/07) e modificaram a tabela que confirma o caráter gradativo da indenização do Seguro DPVAT em caso de invalidez, que deve ser proporcional à lesão sofrida (Lei nº 11.945/09). Da mesma forma como já havia se passado no Tribunal de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais, agora o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul afasta a alegação de inconstitucionalidade dessas normas.

No entendimento preponderante dos Tribunais, o legislador optou, validamente, pela adoção de um valor fixo em Reais para aperfeiçoar o sistema do seguro social do DPVAT, vislumbrando sua própria sustentabilidade atuarial. Da mesma forma, considerou-se adequado e em conformidade com o princípio da dignidade humana a regulamentação, por tabela específica, do pagamento de indenização por incapacidade permanente, de acordo com a extensão da invalidez apresentada pela vítima. Desse modo, garante-se que o pagamento da indenização se faça de acordo com a gravidade da lesão.