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A situação clicada na foto abaixo, na Baixada Santista, gerou atrito entre o idoso-motociclista e outros idosos-motoristas sobre de quem seria o direito de usar aquela vaga especial para idosos, carro ou moto? Na ocasião os ânimos se exaltaram e como sempre acontece nestas situações, ninguém chegou a consenso nenhum. Ainda bem que o acontecido não passou de uma discussão acalorada que teve um desfecho sem feridos.

Idoso de moto pode estacionar seu veículo em vagas especiais para idosos?

Idoso de moto pode estacionar seu veículo em vagas especiais para idosos?

Para esclarecer que tem razão nessa dúvida, vamos abordar o tema sob o aspecto legal:

O que é o Cartão de Estacionamento para Idosos?

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O Cartão do Idoso é uma autorização emitida por órgãos municipais de trânsito para o estacionamento de veículos automotores* conduzidos por idosos ou que os transportem, em vagas, devidamente sinalizadas para esta finalidade. O benefício foi regulamentado pela Portaria SMT.GAB nº 017/10, de 13/03/2010.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu anexo I, define VEÍCULO AUTOMOTOR como sendo todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas”.

Com base nisso, sob os olhos da lei, a motocicleta também é um VEÍCULO AUTOMOTOR,  equiparado a qualquer automóvel, ônibus, caminhão, etc, e como tal, dá a seu condutor o direito de utilizar-se das vagas especiais, quer sejam as reservadas a idosos ou portadores de necessidades especiais, mas para isso existem algumas regras que têm de ser obedecidas. São elas:

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Como mostra a ilustração, é necessário que a CEI (Cartão para Estacionamento para Idoso) esteja no veículo, em local de fácil visualização, à disposição para que o fiscal de trânsito (ou do estacionamento) confira a regularidade do ato. Utilizar essas vagas sem a exposição da CEI caracteriza-se como infração de trânsito passível de multa e recolhimento do veículo aos pátios oficiais.

Cartão que dá direito ao uso de vagas especiais para idosos

Cartão que dá direito ao uso de vagas especiais para idosos

Mas daí surge a dúvida: considerando que a CEI é uma folha de papel comum de tamanho A-5 (210 x 148 mm) com impressão convencional a jato de tinta, como deixar/afixar a CEI em uma moto?

Colar a CEI no tanque ou outra parte da moto não é uma solução viável, pois além do seu avantajado tamanho, pode ser facilmente furtada e também dificultaria sua utilização em outros veículos pelo seu detentor idoso. Talvez uma boa solução seria criar uma nova CEI em dimensões menores, emitida em material resistente dotado de dispositivo de tranca para prendê-la com segurança ao guidão da moto, evitando assim que seja furtada ou vandalizada. Mas isso é tema para o Contran resolver oportunamente.

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Apesar de a lei prever que para utilizar as vagas de idosos basta o cidadão ter 60 anos de idade, questionamos o aspecto moral dessa prática:

É moral que estas vagas sejam utilizada por idosos que ainda têm vigor físico suficiente para caminhar e correr, em detrimento de idosos que realmente precisam de vagas especiais?

►Um idoso que ainda anda de moto após 60 anos precisa utilizar-se das vagas especiais para idosos? Não seria mais lógico que este idoso motociclista utilizasse as vagas para motos? E se não houvesse vaga para motos?

Acreditamos que se olharmos o enfoque LEGAL, sim, o idoso motociclista tem direito de utilizar aquela vaga para idoso. No entanto, pelo enfoque MORAL, não, pois aquela vaga é para o idoso que realmente tem dificuldades de locomoção.

Aliás, este é o fundamento básico de todas estas leis criadas para favorecerem os idosos, não apenas esta do estacionamento, mas também a das filas nos bancos e supermercados, da isenção de pagamento no transporte público entre outras. Portanto, esta é uma decisão de cada cidadão e não cabe questionamento. O direito existe e deve ser preservado, mas a consciência de cada um dirá se vai ou não exercê-lo.

Obs: a foto principal foi hachurada propositalmente por não temos autorização para divulgar a imagem do cidadão envolvido na questão.

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Mário Sérgio Figueredo
Motociclista apaixonado por motos há 42 anos, começou a escrever sobre motos como hobby em um blog para tentar transmitir à nova geração a experiência acumulada durante esses tantos anos. Sua primeira moto foi a primeira fabricada no Brasil, a Yamaha RD 50.