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Volta cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas (SP)

A suspensão da cobrança durou apenas algumas horas.

No dia 08 de janeiro, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública havia concedido liminar em ação popular, que suspendia a cobrança de pedágio nas 13 praças de saída do Rodoanel Mário Covas, na Região Metropolitana de São Paulo.

A Procuradoria Geral do Estado interpôs Recurso de Agravo de Instrumento no dia 09 de janeiro, onde a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça concedeu liminar no recurso, suspendendo a decisão de 1ª Instância.
Cabe lembrar, que este recurso será passível, ainda, de julgamento pelo colegiado do Tribunal de Justiça e no mérito pode a decisão de 1ª instância voltar a ter eficácia, ou seja, a cobrança ser suspensa até julgamento de mérito da ação popular.

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Como já afirmei, estamos diante do confronto entre a supremacia da lei e a vontade política.