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Aumento de vendas de escapamentos: Agente de Trânsito X Cidadão e Consumidor X Fabricantes

Diante da notícia da MS Racing quanto o aumento nas vendas de escapamentos, encaminhei algumas indagações, já que muitos leitores, especialmente, na Região Sul (PR/SC/RS) tem tido problemas com as autoridades de trânsito.

1) Qual orientação da MP Industrial em seus produtos, em relação a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 127 de 24 de Outubro de 2006, que trata da emissão de ruídos, onde a motocicleta nacional tem um nível máximo permitido. Exemplificando: a Fazer250 emite ruído quando sai de fábrica de 86,1dB a 3.750RPM, sendo que na mencionada Instrução Normativa a tolerância é de 99dB.

A MS Racing informou: “Este é um grande problema enfrentado pelos fabricantes de escapamentos esportivos no Brasil. Eu acredito que todos respeitam a legislação. Nós fazemos medição de ruídos, mas sem emissão de laudo. E veja que isso também depende do estado do motor da moto. É um conjunto, não só o escapamento. Há um certo exagero na fiscalização de trânsito e multas são aplicadas sem a correta medição da emissão de ruídos e alguns fiscais apontam a multa por descaracterização do veículo. A Roncar, pelo seu porte, tem condições de elaborar laudos, mas veja que isso só tem algum valor no recurso de multa. Eu acredito que seja necessário haver alguma regulamentação sobre escapamentos esportivos e talvez até a criação de alguma certificação. Veja que são várias fábricas, que geram muitos empregos e recolhem uma infinidade de impostos. Esse tema já mereceu até a elaboração de um documento em conjunto por três fabricantes, que reproduzo abaixo. Sobre orientação aos clientes, damos a eles algumas informações de jurisprudência quando consultados à respeito de multas que levaram. Abraço – Roque Lopes”

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Perguntando se o consumidor tem acesso ao documento no site da MS Racing, fomos informados que o documento pode ser acessado no site de outra fabricante WACS, já que o texto foi feito em conjunto, entendo que deveria estar no site da MS, mas o link está abaixo disponibilizado.

Ponderações: É fato que as autoridades de trânsito estão exagerando na aplicação da lei de trânsito, por não terem os equipamentos adequados para verificar o nível de ruído como determina a legislação (NBR 9714), partindo para uma interpretação temerária e injusta do CTB nos artigos 98 “caput” e parágrafo único e 230, XI.

Portanto, a regulamentação já existe. O que é necessário, numa conduta de boa-fé e transparência, são as fabricantes de escapamentos orientarem melhor seu consumidor quando este está adquirindo o produto. Afinal de contas, se o escapamento produzir nível de ruído dentro dos parâmetros da legislação e mantiver os padrões exigidos na emissão de poluentes, tal alteração não pode ser fruto de apreensão da motocicleta sob tal alegação por ausência de dispositivo legal, ou seja, exatamente o que determina o parágrafo único do artigo 98 (Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender os mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo responsabilidade pelo cumprimento das exigências).

Portanto, cabe a autoridade de trânsito demonstrar de forma clara e inverossímil a infração cometida pelo condutor, sob pena de caracterizar abuso de autoridade, cujo desfecho pode implicar na exoneração do cargo público.

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