Bras¡lia – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional uma lei do Distrito Federal que obrigava a coloca‡Æo de placas nas vias p£blicas informando os motoristas sobre a existˆncia de radares de trƒnsito.
Com a decisÆo, anunciada nesta segunda-feira, os motoristas flagrados dirigindo em velocidades superiores …s permitidas nÆo poderÆo mais alegar, nos recursos, que nÆo foram informados sobre a fiscaliza‡Æo eletr“nica.
Se o departamento de trƒnsito quiser manter as placas poder fazˆ-lo, mas nÆo h obriga‡Æo. Inicialmente, a decisÆo afeta apenas o Distrito Federal, mas cria jurisprudˆncia para outros Estados que tamb‚m tˆm legisla‡Æo semelhante. Ao analisar a a‡Æo movida pelo governo do Distrito Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal conclu¡ram que apenas a UniÆo pode legislar sobre trƒnsito, conforme est determinado na Constitui‡Æo Federal.
Al‚m de concordar com esse argumento t‚cnico-jur¡dico, o presidente do STF, Marco Aur‚lio Mello, criticou a coloca‡Æo das placas de aviso: “Trata-se de hipocrisia”. De acordo com ele, a informa‡Æo sobre a existˆncia do controle eletr“nico fere o princ¡pio da razoabilidade j que, ao se aproximar dos radares, o motorista que trafega em velocidade superior … permitida reduz para nÆo ser multado e, depois, volta a acelerar. Editada em 1997, a lei j estava suspensa desde 1998 por uma liminar do pr¢prio STF.