Publicidade

Bras¡lia – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional uma lei do Distrito Federal que obrigava a coloca‡Æo de placas nas vias p£blicas informando os motoristas sobre a existˆncia de radares de trƒnsito.

Com a decisÆo, anunciada nesta segunda-feira, os motoristas flagrados dirigindo em velocidades superiores …s permitidas nÆo poderÆo mais alegar, nos recursos, que nÆo foram informados sobre a fiscaliza‡Æo eletr“nica.

Se o departamento de trƒnsito quiser manter as placas poder  fazˆ-lo, mas nÆo h  obriga‡Æo. Inicialmente, a decisÆo afeta apenas o Distrito Federal, mas cria jurisprudˆncia para outros Estados que tamb‚m tˆm legisla‡Æo semelhante. Ao analisar a a‡Æo movida pelo governo do Distrito Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal conclu¡ram que apenas a UniÆo pode legislar sobre trƒnsito, conforme est  determinado na Constitui‡Æo Federal.

Al‚m de concordar com esse argumento t‚cnico-jur¡dico, o presidente do STF, Marco Aur‚lio Mello, criticou a coloca‡Æo das placas de aviso: “Trata-se de hipocrisia”. De acordo com ele, a informa‡Æo sobre a existˆncia do controle eletr“nico fere o princ¡pio da razoabilidade j  que, ao se aproximar dos radares, o motorista que trafega em velocidade superior … permitida reduz para nÆo ser multado e, depois, volta a acelerar. Editada em 1997, a lei j  estava suspensa desde 1998 por uma liminar do pr¢prio STF.

Publicidade