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Reportagem de Marcelo Bartholomei ([email protected])

Cresce cada vez mais a presença de bicicletas, as queridas magrelas, ou bikes, no cenário urbano. Como são veículos de duas rodas (e todo motociclista pedalou uma bike antes de partir pra motocicleta) e estão conquistando cada vez mais importância quando se fala de mobilidade urbana, achamos legal introduzir assuntos sobre bikes nesta coluna. Afinal, os números da Abraciclo (associação que reúne os fabricantes de duas rodas, incluindo bicicletas), são impressionantes. Somente em 2012 (último levantamento do setor) foram produzidas quase um milhão de bicicletas.

Assim está totalmente irregular

Assim está totalmente irregular

Atualmente, o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de bicicletas. A frota nacional é estimada em mais de 70 milhões, e a produção anual está acima de quatro milhões de unidades. Para começar, reunimos a parceria entre os veículos automotores e as bikes. Nos carros, as bicicletas são transportadas através de racks, que podem ser facilmente instalados pelos interessados em transportar suas bicicletas com o uso do carro. E aí surgem algumas dúvidas: que limite de peso suportam os racks para bicicleta? Há multas pela altura exagerada da bike sobre o carro? E por esconder a placa do veículo, o carro pode ser multado?

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A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o assunto e estabelece regras para o transporte. Nos casos em que a bicicleta é transportada na parte traseira do veículo e encobrir a placa, a resolução define a adoção de uma segunda placa de identificação, no lado direito da traseira do veículo e instalada no para-choque ou na carroceria. Esta placa, no entanto, precisa ser lacrada e fixada pelo órgão de trânsito do estado ou município.

Outras exigências também estão definidas, como a largura da bicicleta não ultrapassar a do veículo e os indicadores de direção, como luzes de freio e dispositivos refletores, não serem encobertos. Sobre isso, Alexandre Torres, do grupo Cequent Performance Products, que produz racks para o transporte de bikes, explica que estes produtos não podem expor motoristas a multas e infrações. “Os racks destinados à parte traseira dos veículos, como os nossos da linha Pró-Séries, por exemplo, são ajustáveis de acordo com seu formato, podendo ser posicionados perpendicularmente ao chão ou com uma angulação que varia entre 15 e 30 graus, o que é o suficiente para que a placa fique à mostra, além de possuírem dispositivos refletores”, fala Torres.

Há ainda os racks de teto para transportar bicicletas e neste caso, a preocupação deve ser a capacidade do equipamento para suportar o peso da bicicleta. No caso do modelo Róla, do mesmo fabricante, ele é indicado para apenas uma bicicleta. “O rack deve ser instalado nas barras aplicadas ao longo da longarina do carro, utilizadas também para o transporte de bagageiros”, explica Alexandre Torres.  Este é outro ponto definido pela resolução: a bicicleta poderá ser transportada em pé, já que, de acordo com a resolução, é considerada um item indivisível. Já os modelos Pro-Series, instalados na traseira dos veículos, comportam de uma a quatro bicicletas, sendo produtos específicos para cada quantidade.

Quando a questão é a altura, nenhum dos modelos citados nesta coluna expõe os motoristas a infrações e multas ou interferem na visibilidade dos mesmos. O fabricante explica que é necessário remover a roda dianteira da bicicleta para que o restante seja encaixado no garfo do rack. Dessa maneira, a bicicleta fica bem baixa, tanto que o produto é indicado para carros de passeio e SUVs, inclusive. Os racks de traseira, por sua vez, ficam abaixo da linha do retrovisor, o que não atrapalha a visão do motorista. Os racks Róla e Pro-Series respeitam o padrão internacional de fabricação e todos são de fácil e rápida instalação. As ferramentas necessárias estão inclusas no kit do produto e não demandam perfuração.

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Algumas regras sobre o transporte de bikes em carros ou veículos automotores têm seus limites e exigências bem definidos no CBT, o Código Brasileiro de Trânsito. Eis alguns deles: conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação é infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo como penalidades; transitar com o veículo arrastando a carga sobre a via é infração gravíssima com penalidade de multa; transitar com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização, também é infração gravíssima sujeita a multa; e transitar com excesso de peso (o que não é o caso quando se transporta bikes), admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, representa infração média,
com multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado. Para mais informações sobre os racks citados aqui, acesse www.cequentgroup.com.