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Al‚m da obrigatoriedade do uso, equipamento dever  ter certificado espec¡fico

SÇO PAULO – O Conselho Nacional de Trƒnsito (Contran) concedeu um prazo maior para a entrada em vigor da portaria sobre o uso de capacete com viseira pelo motorista e passageiros de motos. Al‚m da obrigatoriedade do uso, a portaria determina que o capacete tem de ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza‡Æo e Qualidade Industrial (Inmetro).

Para fiscaliza‡Æo, o capacete tem de apresentar um dispositivo refletivo na lateral e parte posterior, al‚m do selo de identifica‡Æo do INMETRO. A portaria permite o uso de ¢culos de prote‡Æo, no lugar da viseira.

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