Publicidade
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) não pode mais apreender os veículos ciclomotores por causa da exigência da carteira de habilitação. A determinação é da Justiça, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e atende a um pedido feito pelo Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotos). A decisão vale para as motonetas 50 cilindradas, as “cinquentinhas”. O Detran entende que é preciso habilitação categoria A ou Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC).

A Justiça tomou por base o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual, é do Município a competência de fiscalizar, autuar e aplicar penalidades aos veículos ciclomotores. “Falta competência ao Detran para apreender. Isso é competência municipal. Em Fortaleza, é a AMC”, comentou o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, que assina a decisão. Ele, que pertence à 7ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, responde também pela 3ª Vara.

De acordo com a determinação, é fixada uma pena de R$ 1 mil por dia ao Detran a partir do quinto dia de descumprimento. A Justiça também manda que sejam suspensas as multas aplicadas referentes à falta da carteira de habilitação durante o uso da motoneta.

Publicidade

Para o Detran/CE, só estão autorizados para conduzir ciclomotores quem tem carteira de habilitação categoria A ou Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC). O descumprimento gera apreensão do veículo. Cita o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei número 9.503, de 23 setembro de 1997: “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”.

A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública foi assinada no dia 21 de fevereiro, na última segunda-feira. O Detran não quis comentar o caso, pois ainda não havia sido notificado.