A Seguradora Líder, empresa gestora do seguro obrigatório, iniciou o processo de pedidos de restituição nesta quarta-feira, 15. Quem já pagou o DPVAT 2020, com valores mais altos, tem direito a solicitar o estorno uma vez que o preço foi revisto e reduzido. Em um primeiro momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia barrado a redução, mas voltou atrás na decisão liberando pagamentos mais baixos.
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Neste desencontro de ações, cerca de 2 milhões de motoristas já haviam realizando o pagamento do DPVAT com os valores mais altos. Agora, a partir de uma solicitação realizada pela internet, no site da Seguradora, é possível receber de volta a quantia paga a mais. O ressarcimento da diferença de valores, após pedido enviado no sistema, será depositado em conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.
O prazo informado para o recebimento é de até 2 dias úteis, conforme a Seguradora Líder. Segundo a Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), proprietários que não realizaram o pedido de devolução devem ser contactados em um segundo momento, evitando assim a apropriação indébita.
Como solicitar o ressarcimento do DPVAT
Após atendimento no site o proprietário receberá um número de protocolo para acompanhamento da restituição. Os documentos necessários para realizar a solicitação são os seguintes:
- CPF ou CNPJ do proprietário;
- Renavam do veículo;
- E-mail de contato;
- Valor pago;
- Telefone de contato;
- Data em que foi realizado o pagamento maior;
- Banco, Agência e Conta corrente ou conta poupança do proprietário.
Os casos de clientes que tenham pago o seguro obrigatório, duas ou mais vezes, devem ser encaminhados para o seguinte serviço: https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.
Proprietários com frotas de veículos devem realizar o pedido no e-mail: [email protected]
Valores do DPVAT 2020
- Motos – redução de 86% – de R$ 84,58 para R$ 12,30
- Ciclomotores – redução de 71% – de R$ 19,65 para R$ 5,67
- Automóvel, táxi e carro de aluguel – redução de 68% – de R$ 16,21 para R$ 5,23
- Caminhões – redução de 65,4% – de R$ 16,77 para R$ 5,78
- Ônibus e micro-ônibus (sem frete) – redução de 67,3% – de R$ 25,08 para R$ 8,11
- Ônibus e micro-ônibus (com frete) – redução de 72,1% – de R$ 37,90 para : R$ 10,57
Indefinições do DPVAT
A discussão sobre o DPVAT teve início em novembro, quando o governo federal editou uma medida extinguindo o seguro obrigatório, alegando fraudes. Desde então, o STF suspendeu a medida provisória e retomou o serviço. Já em dezembro, o Conselho Nacional Seguros Privados (CNSP) definiu os novos valores, com reduções de até 86%. No mesmo mês o STF suspendeu a redução. No início de janeiro, o ministro Dias Toffoli voltou atrás baixando o valor do DPVAT. Instituído por lei em 1974, o seguro para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre tem recolhimento anual e obrigatório.