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Texto de Gustavo Fernandes, de Vespasiano (MG)

O valor do seguro obrigatório para motos foi divulgado e já tem muita gente reclamando, inclusive eu. A maioria se indigna pelos 292 reais que terão que pagar pelo DPVAT – o segundo mais caro, ficando atrás apenas do que é cobrado de proprietários de micro-ônibus e ônibus. Afinal, para muitos, o valor chega a representar dez por cento do preço do veículo. Isso para um seguro que não contempla danos materiais.

Uma das peças da campanha do DPVAT 2013

Uma das peças da campanha do DPVAT 2013

Meu “choro” não é pelo valor e sim pela forma como ele é estipulado. Usa-se um critério bastante simples: 292 reais para todo mundo. Tanto para aqueles motociclistas que usam as vias públicas como se estivessem em um autódromo e que, como qualquer piloto da MotoGP, caem com frequência, quanto para os motociclistas que pilotam motos por quase toda a vida e nunca sofrem ou causam acidentes. Desta forma, o valor do seguro obrigatório nivela todos os motociclistas por baixo.

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Atualmente é muito fácil comprar uma moto. Basta entrar em uma concessionária, apresentar um comprovante de renda mínima, não ter restrição de crédito e aceitar pagar as 72 prestações, que somadas dão quase duas vezes o preço de tabela da moto. Tudo certo, o feliz comprador de uma motocicleta básica de 125 cilindradas passa a usá-la como se fosse uma superesportiva projetada para proporcionar segurança ao acelerar, curvar e frear.

Os acidentes envolvendo motociclistas que ocorrem diariamente nas ruas e avenidas das cidades, são o resultado desta prática. Por ser a maioria avassaladora no trânsito, motos de até 150 cilindradas e seus condutores são os mais atingidos. Não defendo a elitização da posse e utilização de motocicletas. Defendo que qualquer pessoa tem o direito de adquirir sua motocicleta e o dever de pilotá-la com responsabilidade. Quem o fizer vai sofrer menos acidentes e, caso ocorram, os danos físicos e materiais serão menores. Isso não é mistério para ninguém.

Então, porque não premiar os condutores mais responsáveis com uma bonificação? Não é difícil identificá-los. Basta recorrer aos prontuários existentes nos Detrans, nos quais são registradas as pontuações relativas às multas de trânsito. Outros critérios também podem ser utilizados pelas seguradoras para definir quem está qualificado para receber o desconto no DPVAT, sejam eles proprietários de motocicletas, automóveis, caminhões e ônibus.

Por que não deixar os donos de veículos contratarem junto às seguradoras autorizadas a operar no país, os seguros para indenizar danos físicos e morais a passageiros e a terceiros? Basta que se defina o valor mínimo da indenização e deixe por conta da livre concorrência estipular quais os valores a serem pagos pelos seguros. Ao Estado caberá a fiscalização e a punição daqueles que não respeitam as exigências.

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Como está, com certeza, os mais beneficiados não são as vítimas do trânsito.