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Equipamentos de segurança, recuperação, transitar sem placas

André, achei infeliz o seu comentário para contato do Aloísio de Caxias do Sul: “espero por uma lei mais clara para motociclismo e que exija a utilização de calça, jaqueta, botas, luvas e capacete, no mínimo. Quem se achar incomodado com calor, que vá para um carro com ar-condicionado.” Esse tipo de comentário deve ter vindo claramente de uma pessoa que utiliza a moto apenas por prazer nos finais de semana, e não como ganha pão ou único meio de locomoção. Segurança é fundamental para nós motociclistas, claro, mas bom senso é fundamental para quem quer responder cartas públicamente. Lembre-se de que em nosso país a grande maioria dos motociclistas usa motos com menos de 250cc, o que significa que eles não tem grana pra comprar um carro, ainda mais com ar condicionado. Anderson Pagani (23) Bento Gonçalves, RS
– Anderson, mencionei o carro com ar-condicionado no sentido figurado para dar ênfase a minha afirmação em tom de humor negro. Infelizmente, com segurança não há meio termo, não existe “mais ou menos”. Infelizmente, no Brasil os bons cidadãos vem sendo sacrificados pelos péssimos cidadãos. Exemplos não faltam: Lei de Tolerância Zero, aumento do DPVAT, aumento do seguro para motocicletas na Região Metropolita de São Paulo, dentre muitos outros. Se lhe ofendi com tal afirmação, minhas desculpas. O sujeito tem dinheiro para cerveja, para baladas, para cigarro, mas não tem dinheiro pra trocar a relação da motocicleta ou comprar equipamento de sgurança. Sabe por que? Porque não é prioridade. Mas se o cidadão não quer gastar, o que é mais provável (ou não tem) R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) para usar uma jaqueta de couro (Julian macuir), calça jeans, um par de botas, luvas, infelizmente, não deve andar de motocicleta. Grande abraço

Equipamentos de segurança, recuperação, transitar sem placasComentário da resposta do dia 9/8 sobre: “como disse, espero por uma lei mais clara para motociclismo e que exija a utilização de calça, jaqueta, botas, luvas e capacete, no mínimo.”
Se o Sr. acha que para pilotar uma motocicleta deve se vestir como um cavaleiro medieval, tudo bem, vista-se a assim mas não queria obrigar/forçar a barra para quem não acredita que isso tudo vá realmente proteger o individuo.
Pra mim, o que deveria ser “obrigatório” é: Capacete e afivelado, nada de andar com ele só enfiando na cabeça como o povo faz por ai e sapato fechado. Nada de sandálias, chinelos.
Uma jaqueta, calça de couro não vai impedir o sujeito de quebrar um osso. Ralado faz parte de qualquer tombo. Capacete por motivos óbvios. Sapatos fechados para que não ocorra da porcaria do chinelo/sandália enroscar nos pedais de comando. Isso é a mesma coisa, como a tal estupidez que para entrar num fórum você tem quer ir a rigor… eu sempre me pergunto se a vestimenta por acaso altera alguma coisa no que o sujeito vai falar ou ouvir. Luciano (33), São João de Boa Vista, SP
– Luciano, concordo com você, quando você afirma que a vestimenta não altera o sujeito. Já faz algum tempo que não vou ao fórum a rigor, salvo quando faço audiência, bem como, com a questão do afivelamento do capacete. Infelizmente, não se trata de sair como “cavaleiro medieval”, mas sair, devidamente equipado. Você pode notar, na foto em destaque de 12/08/2008, que sofri um acidente. Graças à Deus e aos equipamentos que usava, tive só um luxação no joelho direito, podia até ser uma fratura, mas a equipe médica centraria esforços só no joelho e não numa possível “ralação” pelo corpo todo, que pode gerar infecção hospitalar, como já ocorreu inúmeros casos, levando o acidentado à óbito e não fazendo parte das estatísticas de morte no trânsito. Sapato fechado não é tênis ou sapato social, mas sim, um botina (cano curto) ela não sai do pé num acidente, como ocorre com os demais calçados. grande abraço e assuma o compromisso de reduzir o DPVAT, fazendo sua parte: ande equipado!!

Melhoras André Garcia! Jean Carlo Knob (25) Curitiba, PR
– Jean Carlo, muito obrigado! Veja como é engraçado, o sujeito que fala em segurança sofrer um acidente. Mas estava equipado e só uma luxação no joelho direito. Foi um aprendizado pra mim, não tenham dúvida. Especialmente, enquanto o Sargento do resgate fazia o check-list dos meus membros e articulações e elogiando a utilização dos equipamentos (luvas, botas, jaqueta, protetor de coluna). Já no hospital, antes de sair me disse: “Se todos os motociclistas andassem equipados, como você, teríamos mais alegrias do que tristezas.” Grande abraço e lembre-se: faça um investimento na sua vida, ande equipado.

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Bom dia, Primeiramente parabéns pelo site que está muito bom. Eu gostaria de saber se realmente é proibido andar com a motocicleta nova por vias públicas antes dela ser emplacada e se isso é verídico mesmo quando o proprietário já tem o nº da placa e todos os encaminhamentos necessários para retirar a documentação. Obrigado. Waliton (20) São Bernardo do Campo, SP
– Waliton, obrigado pelos elogios. Segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem as placas de identificação é infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e apreensão do veículo. Segundo Resolução Contran 004/98, alterada pela Resolução 20/98, o comprador pode, dentro de um prazo de cinco dias consecutivos a contar da data de expedição da nota fiscal, utilizar o veículo para ir do local de compra ao órgão de trânsito onde deseja registrar o automóvel. Se a aquisição foi realizada por meio eletrônico, o prazo para o emplacamento, segundo a Portaria Denatran 007/2001, é de cinco dias consecutivos, a contar da data de entrega do veículo ao proprietário. Se o proprietário quiser registrar o automóvel em outro município, deve solicitar uma autorização especial emitida pelo órgão de trânsito que tem validade de 15 dias. Nesse caso, o proprietário deverá receber três vias do documento, sendo que a primeira e a segunda deverão ser coladas no pára-brisa e no vidro traseiro do automóvel, enquanto a terceira será arquivada na repartição de trânsito expedidora. Não há previsão específica para motocicleta, todavia, o CTB dá o mesmo tratamento como veículo. Todavia, como não tem pára-brisa o documento será levado com o piloto, para avergiuação. Portanto, rodar com a moto sem placa você pode ser multado,especialmente se estiver longe da sua residência. Atenção: estou afirmando o que está na lei e como deveria funcionar o sistema.
grande abrarço e lembre-se: equipamento não é só capacete.