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Para manter-me informado sobre tudo referente ao mundo das duas rodas, participo de vários fóruns e grupos em redes sociais. E um dos assuntos mais populares, que geram mais dúvidas e polêmica é quando se fala sobre a instalação dos faróis a gás xenônio, o popular “xenon”, quase sempre com o aproveitamento do globo óptico original (concebido para lâmpadas halógenas), substituindo-se apenas a lâmpada por outra a gás.

O globo óptico original não foi projetado para usar tal lâmpada e o que se vê é a dispersão de fachos de luz para todas as direções, o que além de incomodar seriamente ou outros motoristas e motociclistas, coloca em risco a vida de quem trafega em sentido contrário devido ao ofuscamento que a adaptação provoca.

Pense duas vezes antes de adaptar xenon na sua moto

Pense duas vezes antes de adaptar xenon na sua moto

Vamos fazer agora uma abordagem técnica e legal sobre o assunto, lembrando aos leitores que temos consciência de que todo mundo que tem habilitação para pilotar já é grande o suficiente para fazer o que quiser na sua moto. Mas é sempre bom ter um pouco de conhecimento sobre o assunto para depois não dizer que não sabia quando ver sua querida moto apreendida e sendo carregada “com todo o carinho” no guincho do Detran. Vamos lá então:

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A Resolução do Contran nº 227 de 09.02.2007, com seus 14 anexos e incontáveis apêndices, é a que regula a utilização de iluminação em veículos. A mesma foi complementada pelas Resoluções nºs 294/17.10.2008,  e mais recentemente pela Resolução nº 384 , de 02/06/2011, sendo essa última a taxativa e que põe fim às chances de uso legal de xenon adaptado em veículos, exceto para os que já vêm de fábrica com o dispositivo ou já o tinham até a data da publicação da resolução mais recente acima, . Veja o texto:

”  Resolução nº 384/2011 – Art. 8º – Ficam proibidas:

V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.

Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN. ”

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A coisa é do tamanho de um monstro, sendo necessárias 250 páginas que utilizam linguagem altamente técnica, evidenciando a complexidade e a importância do tema.

Sua moto será tratada com todo carinho no pátio do Detran (foto: Detran de Rondônia)

Imagine a sua querida moto nesse pátio (foto: Detran de Rondônia)

Trocando em miúdos, quer dizer que se não é original de fábrica, já testado e homologado à luz da Lei, qualquer alteração no sistema de iluminação do veículo tem que, obrigatoriamente, ser homologada pelo Contran, não deixando lacunas para qualquer tipo de exceção. Até a simples troca da lâmpada halógena por outra também halógena, mais potente é proibida se não for homologada pelo Contran ou os órgãos que o representam – isso não é fiscalizado, mas é usado largamente, apesar dos riscos de sobrecarga na instalação elétrica da moto (ou carro).

Portanto, se você for pego em uma blitz com xenon instalado, será multado e terá sua moto apreendida e recolhida ao páteo do Detran até que a instalação seja revertida à forma original, sem direito a apelação.

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A coisa é séria e realmente deve ser levada a sério. Os critérios de utilização da iluminação veicular são todos com bases científicas que abrangem desde a intensidade da luz, área de iluminação, controles de ofuscamento, quantidade de faróis e outra infinidade de itens. Daí, temos que pensar duas vezes antes de resolver, por conta própria, alterar as características técnicas de nossos veículos sem que o mesmo seja submetido à avaliação técnica estabelecida em lei.

Só a ausência dos parâmetros anti-ofuscamento já é suficiente para colocar a vida de terceiros em risco, motivo que enseja ainda mais essa avaliação sobre se vale realmente a pena correr esse risco.

Caso queira saber mais sobre esse assunto, clique aqui e abra o link para as 250 páginas da Resolução 227/07. Veja a complexidade do assunto.

Mário Sérgio Figueredo
Motociclista apaixonado por motos há 42 anos, começou a escrever sobre motos como hobby em um blog para tentar transmitir à nova geração a experiência acumulada durante esses tantos anos. Sua primeira moto foi a primeira fabricada no Brasil, a Yamaha RD 50.