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Foram sancionadas no último mês de maio pela então presidente Dilma Rousseff, algumas medidas que alteraram o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) tornando mais severas algumas punições e aumentando significativamente o valor das multas. As medidas passarão a vigorar em 180 dias (novembro) a contar da data da sanção presidencial, ou seja, em novembro de 2016.

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Confira os novos valores das multas:

Infração leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38
Infração média: de R$ 85,13 para R$ 130,16
Infração grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23
Infração gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47

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O CTB prevê ainda que algumas infrações podem ter seu valor multiplicado em até 10 vezes, de acordo com a gravidade da infração, como é o caso de quem ultrapassar em local proibido nas estradas, que passará a custar ao infrator o valor de R$ 2.934,70, mesma punição para quem for pego disputando racha ou se recusar a fazer teste do bafômetro.

Além da atualização de valores, a sanção presidencial muda algumas infrações de categoria, tornando as punições mais severas.

A principal delas talvez seja quanto ao uso de telefones celulares enquanto se dirige ou pilota, que agora inclui o termo “manuseando”, ou seja, não precisa estar falando, basta estar usando de qualquer forma o aparelho. Essa infração passa de média para gravíssima, com valor da multa alterado para R$ 293,47.

Estacionar em vaga para deficientes sem a credencial também será considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

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Mário Sérgio Figueredo
Motociclista apaixonado por motos há 42 anos, começou a escrever sobre motos como hobby em um blog para tentar transmitir à nova geração a experiência acumulada durante esses tantos anos. Sua primeira moto foi a primeira fabricada no Brasil, a Yamaha RD 50.