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Mais uma vez a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tenta coibir a utilização sensata e racional da motocicleta como veículo de trabalho, útil e econômico, participante da cadeia de transportes como uma solução acessível aos menos favorecidos e grande colaboradora na prevenção de sobrecarga no trânsito urbano.

Punir o cidadão de bem, que leva seu filho à escola, sua esposa ao trabalho, divide com um colega o transporte diário para sua atividade profissional ou estudantil através da simples proibição de transportar alguém como garupa é, por mais uma vez, medida pouco racional e – se não ilegal – imoral sim.

Se o Governador aprovar a nova lei, uma cena como esta não poderá acontecer no estado de São Paulo em determinados horários

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Afinal, trata-se do cerceamento de um direito já adquirido, uma vez que quando comprou sua motocicleta, com sacrifício e poupança, essa injusta e agressiva proibição não existia.

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Lembramos ainda que, se o objetivo é tão somente dificultar a ação de criminosos, sabemos todos que isso não ocorrerá, pois a deficiência na fiscalização é visível e nada impedirá as agressões de meliantes.

É, também, um precedente grave, que atingirá, por certo, a bicicleta, pois sua utilização em atitudes criminosas tem sido observada com frequência, principalmente em cidades litorâneas.

A mera obstrução da utilização desses veículos entre 10 horas da manhã e quatro horas da tarde é uma repetição da mal sucedida medida, não menos ineficiente do que a proibição da utilização de celulares dentro de agências bancárias. De nada adiantou, todos sabem.

Da mesma forma, o veto ao transporte de garupas entre 11 horas da noite e 5 horas da madrugada será inócua, pois esse impedimento pressuporia uma presença maciça da polícia, que não tem contingente para isso.

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Da mesma forma a utilização do número da placa da motocicleta nos capacetes e coletes, amarrando uns aos outros, só trará responsabilidades aos usuários sem que qualquer benefício com relação à segurança seja acrescido.

A divulgação dessas observações poderá dar ao Governo do Estado de São Paulo e a seu Governador, Geraldo Alckmin, as razões necessárias para que essa agressão legal seja vetada.Separador_motos