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Idec destaca que telefônica deve reparar danos sofridos e abater na conta valores referentes ao período sem serviço

No início da noite de ontem (02/07), o Speedy parou de funcionar e deixou todos os seus usuários sem o serviço.

Idec destaca que a empresa deve reparar danos sofridos e fazer abatimento na conta.

Na noite desta quarta-feira (02/07) o Speedy, internet banda larga da empresa Telefônica, deixou de funcionar. Além de deixar seus usuários sem o serviço, o acesso a prestações públicas essenciais também foi atingido, impossibilitando os cidadãos de acessarem serviços de expedição de documentos e, até mesmo, a realização de boletins de ocorrência – devido ao fato de delegacias e Poupatempos, por exemplo, estarem “fora do ar”.

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Teste realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em parceria com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) durante novembro e dezembro de 2007 já constatava a instabilidade do serviço prestado pela Telefônica. Durante o teste constatou-se que o consumidor contratante do Speedy conseguia utilizá-lo efetivamente em apenas 60% do tempo, pois no restante a conexão caía. E a pane de hoje comprova a falta de qualidade da internet banda larga da Telefônica.

Segundo a advogada do Idec, Daniela Trettel, “cabe á Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apurar o ocorrido e, munida de seu poder/dever de fiscalização, punir a concessionária. A situação de hoje mostra, em primeiro lugar, a fragilidade de uma das maiores empresas de telecomunicações, quando, por um problema em seu servidor, não dispõe de uma alternativa para solucionar, ainda que temporariamente, o problema causado”.

A advogada acrescenta ainda que “essa situação também nos faz refletir que uma cidade como São Paulo não pode depender de somente duas ou três empresas que prestam um serviço tão importante como é o da internet banda larga. É de extrema urgência que se pense em formas alternativas de acesso à Internet, e que se concretize, de uma vez por todas, a concorrência e a competição que deve existir, com a inserção e atuação significativa de novos agentes no mercado”.

Direitos dos consumidores – A empresa tem o dever de indenizar os consumidores pelos danos sofridos em decorrência da queda do serviço como, por exemplo, perda de prazo de entrega de trabalhos ou para pagamento de contas, negócios não fechados e dia de trabalho perdido. Nesse caso, para o consumidor pessoa física, em caso de discussão judicial, pode-se solicitar a inversão do ônus da prova – o que significa que não será o consumidor que terá de provar que sofreu um dano, mas sim a Telefônica terá que provar que o dano não foi causado.

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Além disso, é direito do consumidor receber na fatura mensal abatimento do valor proporcional ao tempo em que a internet ficou inacessível, justamente em razão de um serviço que não foi prestado.

Assim que o Idec estiver com o serviço de Internet ativo, irá disponibilizar em seu site (www.idec.org.br) um modelo de carta para os consumidores interessados em pedir abatimento proporcional ao período que ficaram sem o serviço. A íntegra da pesquisa de banda larga divulgada em maio deste ano também estará disponível.