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Instituto prevê riscos ao consumidor brasileiro, caso medida seja aprovada

Diante da possibilidade de aprovação da Medida Provisória nº 460, na qual está incluída um artigo que estabelece não ser abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito, o Idec acaba de enviar carta aos deputados exigindo que a medida seja debatida em conjunto com a sociedade porque considera que sua adoção trará inúmeros riscos ao consumidor brasileiro.

O Idec acredita que a regulamentação seja necessária, sobretudo diante da ausência de fiscalização nas práticas adotadas pelas administradoras, como cobrança de juros elevados e com alto potencial de levar o consumidor a uma situação de superendividamento. Mas para que a regulamentação seja benéfica, é necessário considerar todos os aspectos que envolvem o Código de Defesa do Consumidor, pois ele determina que a prática da diferenciação de preços configura vantagem excessiva.

O repasse ao consumidor dos custos de manutenção de terminais, credenciamento e aqueles decorrentes do prazo que a administradora impõe ao comerciante para creditar-lhe o valor das vendas não é medida justa e tampouco que resolva os impasses do setor . Este custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço. Além disso, normalmente o consumidor financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões. Uma vez adotada a diferenciação de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com os custos do atual sistema

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A adoção da prática de diferenciação de preço para o pagamento à vista não favorecerá necessariamente o consumidor que efetuar o pagamento em dinheiro, e uma possível queda nas vendas com cartões de crédito poderá até mesmo afetar os resultados gerais do comércio , dificultando a redução dos preços.

–Para o Idec, a aprovação da Medida provisória não trará nenhum benefício ao consumidor. O crescimento na utilização e aceitação dos cartões torna o comércio cada vez mais dependente das administradoras de cartões, o que coloca em risco o futuro do pequeno comércio. Isso faz com que o varejo, principalmente o de menor porte, acabe perdendo o poder de barganha nas negociações em relação às taxas cobradas–, alerta Marilena Lazzarini, assessora de relações institucionais do Idec.

–O Idec compartilha da necessidade de revisão dos altos custos de impostos aos estabelecimentos comerciais pela locação de equipamentos e taxas de administração, que de fato comprometem a rentabilidade do comércio. Somente com o aprofundamento nas discussões entre fornecedores, com a regulamentação e com o aumento da concorrência será possível garantir o direito do consumidor e, ao mesmo tempo, aliviar o comércio dos altos custos das operações com cartões de crédito–, afirma Marilena.