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Prepare-se para pagar mais uma conta relativo à sua moto. É que o Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicou no início de dezembro a regulamentação do artigo 104 da lei 9.503-97, que estabelece a forma e as condições para implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em todo o Brasil. De acordo com o documento, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2018 para implantar o programa.

O novo programa terá como objetivo principal evitar acidentes por falta de manutenção dos veículos, mas terá também, a exemplo do que aconteceu no programa de inspeção veicular que vigorou na cidade de São Paulo entre 2010 e 2014, a verificação dos níveis de emissões de ruído e poluentes pelos veículos.

Objetivo é evitar acidentes por má conservação dos veículos e tirar das ruas veículos que estiverem fora da norma de emissão de poluentes e ruídos

Objetivo é evitar acidentes por má conservação dos veículos e tirar das ruas veículos que estiverem fora da norma de emissão de poluentes e ruídos

A regulamentação publicada define que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos e o cronograma de entrada em vigor será definido até 1º de julho de 2018 pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado. A ITV será pré-requisito para o licenciamento anual, com exceção para os veículos zero quilômetro, que farão a primeira ITV três anos após o emplacamento, caso não tenham sofrido acidente grave. Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do veículo. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

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Demonstrando a costumeira incapacidade de fiscalizar, a mesma resolução informa que a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, salienta o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. É claro que o diretor do Denatran sinaliza que o cidadão vai pagar por esta ITV, a exemplo do que acontecia em São Paulo com a empresa Controlar. Ainda não está definido o valor de mais este tributo disfarçado, como se já não bastassem os tributos que se paga para comprar e manter um veículo nesse nosso País.

Cidadão vai pagar a conta para ser fiscalizado. "Pode isso "Arnaldo?"

Cidadão vai pagar a conta para ser fiscalizado. “Pode isso “Arnaldo?”

Reprovação na Inspeção Veicular

Serão reprovados no primeiro ano de operação da ITV os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, serão acrescentadas reprovações a veículos que apresentarem DG no sistema de direção. Caso reprovado, o veículo terá direito a uma reinspeção, isenta de remuneração do serviço no mesmo operador.

O Contran também regulamentou o cronograma para as indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios e dará às empresas a previsibilidade e uma segurança jurídica. A resolução obriga o Detran de cada estado a adotar, até 1º de julho de 2018 o cronograma de inspeção veicular, chamado pelo Contran de Roadmap. No cronograma, serão estabelecidos os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados.

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Sidney Levy
Motociclista e jornalista paulistano, une na atividade profissional a paixão pelo mundo das motos e a larga experiência na indústria e na imprensa. Acredita que a moto é a cura para muitos males da sociedade moderna.