O uso de intercomunicadores em capacetes de motocicletas está cada vez mais comum entre no Brasil e gera interpretações divergentes entre diferentes órgãos de trânsito sobre a legalidade do equipamento.

Em alguns locais, como no Distrito Federal, o posicionamento do órgão de trânsito é favorável ao uso dos intercomunicadores. Já em São Paulo, a interpretação é que o seu uso é proibido. Mas o que de fato diz a lei?
Legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona intercomunicadores. O art. 252, inciso VI, fala apenas em “fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”. Robson Rios, advogado especialista em Direito de Trânsito explica que “O CTB não possui um artigo específico tratando diretamente do uso de intercomunicadores por motociclistas“.

Interpretações sobre o uso de intercomunicadores
Para o Detran-DF, intercomunicadores devidamente homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não se enquadram nessa proibição, desde que observadas três condições essenciais:
- Fixação adequada ao capacete
- Não alteração da estrutura original do equipamento de proteção
- Não comprometimento da capacidade de percepção sonora do condutor
Em posição diametralmente oposta, o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) mantém interpretação restritiva. Frederico Pierotti Arantes, presidente do órgão, foi categórico em entrevista de 2024: “O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido”. Apesar do posicionamento, a fala contradiz o texto constitucional, pelo princípio da reserva legal, contido no art. 5, inciso II da Constituição Federal, que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”.

O CONTRAN já regulamentou acessórios no capacete através da Resolução nº 940/2022, permitindo equipamentos desde que não comprometam a segurança. Apesar das divergências a respeito do dispositivo legal, uma coisa é certa “Se o intercomunicador for utilizado para ouvir música enquanto o condutor dirige, ele passa a se equiparar ao fone de ouvido previsto no art. 252, VI, do CTB”, alerta Rios.
Multado? Saiba Como se Defender
Para motociclistas autuados injustamente, Rios recomenda os seguinte: deve “Reunir provas de que o equipamento é intercomunicador homologado, fixado no capacete, destinado à comunicação segura e não para ouvir música ou atender celular; apresentar defesa prévia junto ao órgão autuador, explicando que não houve infração ao art. 252, VI; e citar normas do CONTRAN que permitem o uso. Essa contestação deve ser feita dentro do prazo indicado na notificação, sempre com documentos comprobatórios, fotos do equipamento e manual do fabricante.”
