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Cinquentinha, só com ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotor

Cinquentinha, só com ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor

Desde ontem, 16 de outubro de 2015, todos os usuários de ciclomotores conquistaram o direito de circular em seus veículos sem a exigência da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), até ser devidamente regulamentada a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) por nova resolução do CONTRAN. Esta decisão liminar é fruto de uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores – ANUC, contra a União Federal, cujo objeto é afastar a aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

A partir da publicação da Lei 13.154/2015, no dia 31 de julho de 2015, determinando que os ciclomotores devem ser emplacados pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), como ocorre com os demais veículos, revendas e usuários das “cinquentinhas” passaram a se sentir prejudicados com o novo cenário. O motivo é óbvio: o custo do licenciamento e emplacamento de uma moto não sai por menos de R$400,00 e, claro, isso espantou os clientes das lojas e as vendas, que já vinham baixas pela situação econômica do País, despencaram, já que este valor pode representar até 20% do valor de um ciclomotor.

No entanto, a questão da qual trata a liminar, que é a licença para conduzir ciclomotores, o que ocorre é que os Detran’s exigem a CNH categoria “A” para condução de ciclomotor, ignorando a existência prevista na legislação sobre as ACC – Resoluções 168/2004, 169/2005 e 176/2005 do CONTRAN. Essas resoluções tratam do assunto e dispõe que o documento exigido para a condução de ciclomotores é a ACC, cuja regulamentação cabe ao Contran. Só que na prática, a maioria dos órgãos de trânsito estaduais não dispõe de procedimento específico para retirada de ACC, o que impossibilita os condutores de obterem tal documento.

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Contudo, sob a ótica do cidadão consumidor, não se pode penalizar o condutor pela falta de ACC se o órgão de trânsito não fornece meios para obtê-la. Infelizmente este é apenas mais um capítulo desta novela. A Liminar proferida assegura aos condutores de “cinquentinhas” o direito de circularem em seus veículos de 50 cc sem a obrigatoriedade de portarem habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do CONTRAN.​Separador_2

Sidney Levy
Motociclista e jornalista paulistano, une na atividade profissional a paixão pelo mundo das motos e a larga experiência na indústria e na imprensa. Acredita que a moto é a cura para muitos males da sociedade moderna.