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Lei de Estacionamento no Estado de São Paulo

Com a publicação no Diário Oficial do Estado de 23/11/2009, passou a vigorar em 24/11 a polêmica lei que dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por “shopping centers”.

Polêmica porque isenta o consumidor de pagar estacionamento, se este gastar 10 vezes o valor cobrado à título de taxa. E ainda, isenta o pagamento para o consumidor que utilizar o estacionamento pelo tempo de até 20 minutos.

Proposta pelo Deputado Rogério Nogueira em dezembro de 2007, foi vetada pelo Governador José Serra, sob o argumento de inconstitucionalidade, mesmo posição adotada, quando era Prefeito do Município de São Paulo, vetando a lei municipal.

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Ocorre que a Assembléia Legislativa passou por cima do veto do Governo e promulgou a lei (promulgação legislativa).

Agora, essa lei só cai se for declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário e a palavra final deve ficar com o Supremo Tribunal Federal, daqui longos anos.

Para obter a íntegra da lei, acesse o link abaixo: