Para pilotar motonetas é necessário ter CNH na categoria A, mesma exigida para pilotar motocicletas. Veja as principais características desses veículos

Está em busca de um veículo leve, econômico e prático para o dia a dia? Durante suas pesquisas, é provável que tenha se deparado com o termo “motoneta“. Por ser um veículo menor e mais compacto que uma motocicleta tradicional, muitas pessoas acreditam que não é necessário ter habilitação para pilotá-lo. Porém, isso é um equívoco.

 

É necessário ter CNH para pilotar uma motoneta?

Sim, e a resposta é categórica. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pilotar uma motoneta exige a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, a mesma requerida para motocicletas. Essa exigência se aplica independentemente do tamanho ou da cilindrada do veículo, exceto no caso de ciclomotores (as chamadas “cinquentinhas”), que podem ser conduzidos com a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A.

CNH
Foto: arquivo

O que é uma motoneta?

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a motoneta é um veículo de duas rodas em que o condutor pilota na posição sentada, diferentemente das motocicletas, onde a posição é montada, com as pernas envolvendo o tanque. Essa característica proporciona maior conforto e praticidade, especialmente em deslocamentos urbanos.

Yamaha Fluo 125 Hybrid
Yamaha Fluo, além de scooter, é uma motoneta – Foto: divulgação

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Um dos exemplos mais conhecidos no Brasil é a Honda Biz, um modelo popular que combina economia e facilidade de uso. Há também opções como a Yamaha Fluo, que, apesar de ser frequentemente chamada de scooter, é classificada pelo Contran como motoneta. Esses veículos podem ter câmbio automático ou semiautomático, o que elimina a necessidade de acionar a embreagem manualmente, tornando a pilotagem mais acessível.

Outras exigências legais 

Assim como as motocicletas, as motonetas devem atender a uma série de requisitos para circular legalmente. Entre eles estão:

  • Registro e emplacamento junto ao Detran;
  • Iluminação da placa traseira e lanterna de freio na cor vermelha;
  • Setas dianteiras e traseiras para sinalização;
  • Uso obrigatório de capacete com selo do Inmetro pelo condutor e passageiro;
  • Faróis acesos mesmo durante o dia, conforme determina a legislação.
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