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Os motociclistas e motoristas flagrados entre os dias 14 e 22 deste mˆs por radares eletr“nicos, em vias sem placas indicando limite de velocidade, serÆo perdoados.

As multas por excesso de velocidade serÆo canceladas neste per¡odo porque o governo resolveu ampliar em mais 90 dias o prazo para que Estados e Munic¡pios instalem placas de advertˆncia.

O prazo venceu no dia 14, mas somente ontem o governo publicou no Di rio Oficial portaria garantindo mais tempo para adapta‡Æo. Da¡ a anistia para os motoristas infratores.

Mas o perdÆo s¢ vale para locais sem a sinaliza‡Æo exigida na resolu‡Æo 141 do Conselho Nacional de Trƒnsito (Contran), que regulamentou em outubro do ano passado o uso de equipamentos de fiscaliza‡Æo eletr“nica de velocidade. A resolu‡Æo deu aos Estados e munic¡pios 180 dias para instala‡Æo das placas.

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A delibera‡Æo dilatando o prazo e garantindo anistia saiu com erro de data e ser  republicada, provavelmente, amanhÆ. A versÆo errada que saiu no Di rio Oficial previa anistia desde 14 de abril de 2002 at‚ ontem. Mas o benef¡cio se restringe a nove dias deste mˆs.