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Foto: Internet

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O Presidente do Conselho Nacional de Trƒnsito, Alfredo Peres da Silva, por meio da Delibera‡Æo 58, prorrogou o prazo de entrada em vigor da Resolu‡Æo 219 que define normas de seguran‡a para o transporte de carga em motocicletas. As regras, anteriormente previstas para entrarem em vigor no pr¢ximo dia 29, serÆo exigidas somente a partir de 01 de janeiro de 2008.

As normas deverÆo ser cumpridas por condutores que realizam o transporte remunerado de carga em munic¡pios onde a atividade foi regulamentada pelo poder p£blico. Segundo a Resolu‡Æo, a motocicleta dever  possuir placa de identifica‡Æo na cor vermelha, o ba£ ou a grelha deverÆo atender as dimensäes definidas na lei e o condutor ter  que utilizar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes.

As normas do Contran estÆo dispon¡veis no site – www.denatran.gov.br

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