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Nova lei obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores

Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto sob nº 55.015 de 11/11/2009 que sanciona a Lei Estadual 13.747 de 07 de outubro de 2009 de autoria da Deputada Estadual Vanessa Damo, do PV – Partido Verde.

A nova lei vem aprimorar o Código de Defesa do Consumidor, mas só em âmbito estadual, dando poderosa ferramenta ao PROCON/SP, já que, a partir de hoje, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos e serviços.

Na compra on line, por exemplo, o consumidor poderá optar pela entrega do produto entre 7 e 12 horas, 13 e 18 horas ou 19 as 23 horas. O comerciante ou prestador de serviço que descumprir a nova Lei poderá ser multado em valores que variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00 (três milhões, cento e noventa e dois mil e trezentos reais).

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Trazendo a nova lei ao cotidiano motociclistico, deve acabar as histórias de motocicletas que ficam dias, até meses, aguardando peças de reposição ou avaliação técnica do fabricante, marca ou representante, todavia, o consumidor poderá exigir no ato de deixar a motocicleta na concessionária, o dia e hora estabelecido para pegar sua máquina ou recebê-la em domicílio.