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Durante a -Operação Vulcano-, fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça, autuaram, nestas quarta e quinta-feira, 19 e 20 de agosto, oito lojas de pneus reformados e seis reformadoras de pneus por apresentarem irregularidades.

Nenhuma das reformadoras de pneus visitadas pelos fiscais do Ipem-SP, nas cidades de Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Pardo, Mogi-Mirim e São João da Boa Vista, tinha registro do Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para a atividade, por isso receberam auto de infração. Nos locais foram interditados para venda 1.090 pneus reformados.

Nas lojas da capital e Franca foram verificados 1.838 pneus reformados, sendo que 35 foram apreendidos e 141 interditados para a venda.

-Continuaremos nossos esforços para reduzir ou até eliminar essas irregularidades, que, neste caso, representam a falta segurança do consumidor, além do seu prejuízo financeiro por adquirir produtos sem garantias-, explica o superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de
Paula.

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Reformadoras – Durante a -Operação Vulcano-, por não terem o registro do Inmetro e ter no local pneus sem o selo de identificação da conformidade foram autuadas as seguintes empresas:
Onadir Lemes do Nascimento & Cia Ltda -Campinas
Luiz Fernando Borges Cintra – Ribeirão Preto
Recauchutadora de Pneus Rod Mais – São José do Rio Pardo
Morecap Renovadora de Pneus Ltda – Mogi-Mirim
CRC – Comércio de Pneus Ltda – São João da Boa Vista
Batista Batista Recondicionamento de Pneus Ltda – Franca

Lojas – As lojas autuadas pelo Ipem-SP por comercializaram pneus reformados sem a marca de identificação da conformidade foram as seguintes:
G Soares Borracharia Sena – capital
D G VIP Centro Automotivo – capital
Alan Toral dos Santos – capital
Pneu Lusobrás Ltda – capital
Prince Pneus Centro Automotivo Ltda – capital
D`Jales Pneus Ltda – Franca

As empresas autuadas são notificadas e tem 10 dias para apresentação de defesa ao departamento Jurídico do Ipem. O comerciante tem 15 dias para apresentar a nota fiscal com os dados do fabricante ou importador da mercadoria apreendida, do contrário será considerado o único responsável pela irregularidade. A partir daí, há prazo de dez dias para apresentação de defesa ao departamento Jurídico do Ipem-SP. Esgotada a fase administrativa, as multas, que variam de R$ 100 a R$ 50 mil, são aplicadas a todos os envolvidos.

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: [email protected].

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No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.