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Foto: Divulgação

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Após nova revisão o leitor nos informou: “André, bom dia. Segue mais um longo email, porém com ótimas noticias. No ultimo dia 18/09, levei minha moto (GSX650-F) até a Snake motos em Cordeirópolis-SP, para refazer a revisão dos 1000Km. Lá fui extremamente bem atendido, de cara fui recepcionado pelo Zequinha (Dono da concessionária) e o mecânico Tiago que me atenderam com padrões europeus, foram quase britânicos comigo. Refizeram toda a revisão comigo pentelhando ao lado da moto. Não é a toa que a Snake motos tem vários prêmios dados pela fabrica de melhor atendimento do Brasil. Para se ter uma idéia, conversando com os outros motociclistas que estavam lá, encontrei varias pessoas de Bauru, isso mesmo, rodaram 400Km (200 ida e 200 de volta) só para fazer a revisão na Snake, pessoas de Aparecida do Norte e vários de Campinas que como eu compraram a moto na Feltrim e de decepcionaram. Enquanto minha moto estava sendo revisada, o Zequinha me emprestou a moto dele e ainda indicou uma ótima padaria para eu tomar um café. Assisti um teste no dinamômetro da concessionária, conheci todo o setor de peças e oficina, foi uma manhã muito agradável de sábado.O melhor de tudo, é que este atendimento é padrão na Snake, todo mundo foi atendido com a mesma atenção. Após terminar cada revisão, o Zequinha anda pessoalmente na moto para testá-la e ajustar alguma coisa. Parabéns para a Snake, essa eu recomendo para qualquer um. Vale a pena andar um pouquinho pela estrada até chegar lá, pois você não se arrepende. Só para finalizar, o mecânico reapertou todos os parafusos da moto, e ainda colocou na O.S que este serviço não havia sido feito pela Feltrin. Fica ai um puxão de orelhas para a montadora, alguém pode se machucar seriamente com essa negligencia. Att. Marco Villan.

Comentário: A concessionária pela lei 6729/79 deve cumprir todas as recomendações do fabricante ou da marca que representa por concessão, ou seja, a troca de fluídos e óleo só deve ser substituída da marca recomendada pelo fabricante, se solicitado pelo consumidor, constando tal observação na abertura da OS – Ordem de Serviço.

A concessionária em respeito a Lei 6729/79 não deveria sem a anuência do fabricante ou marca abrir concessão no atendimento de garantia da revisão dos 1.000Km.

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O manual do fabricante é claro, quanto a garantia, devendo o consumidor cumpri-la, atendendo os limites impostos de 10% para se fazer a revisão.

No entanto, apesar da motocicleta apresentar 1232Km, a Concessionária preencheu o manual do consumidor como se estive com 1.000Km, ocorrendo aqui uma novação (criando uma nova obrigação jurídica) e assim restabelecendo a garantia do produto.

Tal obrigação gera efeitos em toda rede, já que a concessionária pela lei 6729 representa a marca.

Ouve também descumprimento por parte da concessionária quanto a Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor, já que o consumidor não ficou satisfeito com a prestação de serviço, não houve transparência e o serviço, pelo que tudo indica e anuído por outra concessionária, não foi realizado com os cuidados necessários para manter a segurança do consumidor.

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A vida de concessionário não fácil já que deve cumprir duas leis de maneira harmônica.

Uma observação para sanar possíveis dúvidas: a Feltrin Suzuki da cidade de Campinas mencionada neste caso, nada tem haver, inclusive quadro societário, com a Feltrin Yamaha da cidade de São Paulo.