Um medo de todo motociclista é perder o seu bem sobre rodas. Porém, nem sempre é possível evitar situações difíceis como esta. Por isso, saiba o que fazer se tiver sua moto roubada!
1 – Boletim de ocorrência da moto roubada
A princípio, em caso de roubo ou mesmo furto, a primeira ação a ser tomada é acionar a Polícia. O contato pode ser feito diretamente pelo número 190, ou mesmo se dirigido até as delegacias. Além disso, a Polícia Rodoviária Federal também auxilia nestas situações. Então quem estiver na estrada também não fica desassistido. São colhidos dados como placa e modelo da moto e número do chassi, para medidas de registro e possível localização.
2 – Faça contato com a seguradora
Se a vítima for coberta por uma seguradora, esta deve ser contatada imediatamente. Siga os procedimentos solicitados e forneça os documentos necessários, um destes é o Boletim de Ocorrência, realizado no passo descrito acima.
De forma geral, motos seguradas que foram roubadas ou furtadas e, que não foram localizadas, são indenizadas integralmente. Entretanto, se forem encontradas antes do pagamento da indenização, eventuais danos com conserto podem atingir até o valor total da moto. Por fim, claro, vai depender de cada apólice e modalidade contratada.
3 – Não faça contatos sem a polícia
Saber o que não fazer também é um passo importante! Não raro vemos relatos de buscas solitárias de motos roubadas, por parte independente do dono. É a famosa situação de assaltantes solicitando valores e condições para resgate.
Contudo, é preciso ter paciência e seguir as instruções recomendadas pela polícia. Enfim, nunca é indicado correr o risco de ser lesado financeiramente mais uma vez, ou mesmo se envolver em uma situação de risco à integridade física.
4 – E quando a moto foi recuperada?
Aos que tiveram a sua moto roubada recuperada, saiba que a entrega é feita pela própria polícia. Para a retirada é preciso apresentar as cópias de documentos pessoais, o documento da motocicleta e a cópia do Boletim de Ocorrência.
Enfim, a delegacia gera então um registro de recuperação, um auto de entrega da moto ao proprietário e um memorando de encaminhamento à perícia criminal. Claro, caso seja julgado necessário. Enfim, não esqueça também de comunicar a seguradora, que pode pagar eventuais danos, dependendo do contrato, claro.