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Ter algum tipo de deficiência não é impeditivo para guiar uma motocicleta. Sim, e tudo isso seguindo a lei. É totalmente possível a condução de veículos por pessoas com deficiência.

Entretanto, o tema PCD de moto, ou com mobilidade reduzida, ainda não é amplamente conhecido de todos. Desta forma vamos conferir aspectos da CNH categoria A para PCD, além do tema sobre adaptações de veículos e mesmo de transporte deste público, que também se desloca motorizado. Confira.

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PCD de moto, pode? Tem CNH?

Sim, o público PCD pode conduzir motos, entretanto, tendo em consideração suas necessidades e normas da lei. Existe ainda a CNH especial, destinada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui doenças que podem afetar as funções motoras.

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Para ter direito a Carteira Nacional de Habilitação é necessário passar por exames médicos, psicológicos e práticos de direção. E até aí nada tão diferente no processo para os PCDs. Confira como abrir o processo para a Carta para Moto.

CNH especial

CNH já é uma realidade para o público PCD que deseja obter

Entretanto, a pessoa PCD de moto será acompanhada por responsáveis para verificar se realmente está apto a dirigir. Por tanto, os interessados devem procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) que tenha veículos adaptados para as aulas práticas, levando em consideração todo o diferencial no trâmite da CNH.

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Motos adaptadas e restrições para categoria A

Obviamente, nem todos os condutores PCD poderão simplesmente conduzir uma motocicleta “comum” de fábrica, ou mesmo de duas rodas. Por isso, existem motos e triciclos adaptados. Já há mesmo o registro de condutores deficientes físicos, com membros inferiores sem mobilidade ou amputados, que conquistaram a habilitação na categoria A.

Entretanto, esses casos ainda são diminutos e carecem sempre de um CFC qualificado para atender os solicitantes. Isso porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os exames e provas serão realizados por uma junta médica especial, designada pelo diretor executivo de trânsito do Estado onde o candidato reside.

Moto CFC para PCD

Existem ainda poucos CFC prontos a atender os PCDs para o processo da habilitação categoria A

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O Código Brasileiro coloca ainda que, caso exista a amputação do membro superior direito ou mão direita, o candidato só pode tirar a carteira de motorista na categoria B, ou seja para carros. Mas da mesma forma o veículo precisa ter adaptações.

Sempre lembrando, claro, que o PCD uma vez habilitado, em sua respectiva categoria, deve conduzir veículo condizente com sua necessidade. Não cumprindo esta exigência, ou mesmo, conduzindo sem habilitação especial, ele está sujeito a multa.

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PCD de moto tem desconto na compra?

Já existe o projeto de lei (PL 3.986/2019) que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, na compra de motocicletas por mototaxistas, cooperativas de trabalho e pessoas com deficiência.

IPI motos

Desconto no IPI ainda não é uma realidade para o público PCD de motos e motonetas…

O projeto vale apenas para a aquisição de motos ou scooters nacionais, com motor de até 250 cilindradas. Essa matéria foi aprovada ainda em setembro, na Comissão de Assuntos Sociais e está agora sob avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos. Portanto, ela ainda não altera em nada o bolso do contribuinte.

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Se não puder ou desejar ser o condutor, qual a alternativa?

Aos que não podem ou mesmo desejam ter uma habilitação, existem alternativas para se deslocar também com motos. Uma destas soluções pode ser o uso de sidecar.

Entretanto, não basta apenas comprar estes pequenos veículos laterais e instalá-los na motocicleta. Existem regras do Conselho Nacional de Trânsito que estipulam as normas a serem seguidas para o uso dos equipamentos.

Sidecar

Os veículos laterais podem se apresentar como alternativa para a condução e transporte

Uma das exigências é a de que os sidecar só podem ser adaptados a partir de motos de 125 cc, excluindo também o uso de scooters. Além disso, o equipamento deve ser registrado e seguir as Resoluções do Denatran.

Vale ressaltar, também, que os sidecars não são triciclos nem reboques, devendo seguir suas próprias especificações e singularidades para regularização. Por fim, após a compra e instalação, os sidecar são submetidos à homologação junto a uma unidade do Detran, num CRVA.

Fernando Santos
Jornalista amante do mundo da moto, vivendo destinos e sons. Ávido por novidades e crescido com o cheiro de motor dois tempos. [email protected]