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Pedágio é um tributo que se paga pelo direito de passagem. Comum em rodovia e até vias urbanas. Pedágio urbano, fator minorador de congestionamentos. Penalidade econômica aplicada ao usuário, que paga pelo congestionamento que gera, ao usar a via em momento de pico. Alterar o valor do pedágio não pode implicar em alteração lesiva ao contrato. Em estado brasileiro que se tentou estabelecer descontos, sob claro viés político, a Justiça interveio. Barrou.

A redução do valor do primeiro pedágio na rodovia Castelo Branco se contrabalança com a ampliação da base de veículos contribuintes. Cobram-se em todas as pistas. Considerando-se que o valor global a ser coletado deve ser mantido, a medida equilibra a receita prevista.

Com a cobrança efetuada em todas as pistas, o tempo de viagem deve ser minorado na pista que era livre. Contudo, perdem-se opções. Todos são obrigados ao ônus da taxa, apesar da redução do tempo global da viagem. Em termos práticos, não há opções de tráfego.

Esta forma de aplicação de pedágio tende a incluir tema distinto das premissas da lei 7.712 de 1988, para as rodovias federais. O pedágio de rodovias a cobrir custos de manutenção, de segurança e de readequação ao nível de serviço. Passaria a cumprir função típica de pedágio urbano: cobrança pela geração de congestionamento.

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Justifica-se a cobrança de pedágio urbano da mesma forma que se cobra a mais na conta de água de quem gasta mais. Cobra-se pela escassez. No caso do pedágio urbano, cobra-se também pela escassez. A de mobilidade. Porém, o pedágio urbano deve ser opcional, tal como em Santiago do Chile. Lá, o cidadão com pressa prefere pegar vias pedagiadas. Chega mais cedo. Se não quiser, pega vias laterais ou alternativas. Não paga.

A imposição de pedágio na rodovia Castelo Branco gera modelo que não é bem visto em várias cidades do Primeiro Mundo. A restrição da mobilidade motorizada, por imposição de taxa. Difere da opção de mobilidade rápida, quando se aplica pedágio em uma parte das vias.

E baratear o pedágio, é possível? Sim. O valor do pedágio cobre o portfólio contratual de serviços. Aceitando-se maior número de horas de congestionamento e maior índice de acidentes ou de mortos pode-se ter serviço mais barato. Vale a pena? Risco é intangível: o usuário apenas se choca quando se consumam acidentes. Congestionamento? Não pensamos até que fiquemos praticamente parados em intermináveis filas.

Quanto ao governo repassar recursos para reduzir o valor do pedágio, configuraria ação de empresa mista. Relação do poder público com empresa particular que pode gerar graves vícios financeiros. E a simples devolução do trecho para o poder público, eliminando o pedágio, acarretaria perda contínua de qualidade. Hoje, consenso mundial: a gestão de rodovias exige o poder privado. Altos custos que não podem ser bancados pelo Estado.

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Nos pedágios paulistas, onde a concessão da rodovia Castelo Branco se insere, a outorga onerosa obriga o concessionário a pagar ao governo polpuda quantia para entrar no negócio. Cobra-se do usuário. Afinal, concessão rodoviária é uma atividade econômica como todas as outras. Prestam-se serviços, auferem-se lucros.

Creso de Franco Peixoto é engenheiro civil, mestre em Transportes e professor de Engenharia Civil do Centro Universitário da FEI (Fundação Educacional Inaciana).