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A placa não é obrigatória e o radar pode ficar em qualquer lugar

A placa não é obrigatória e o radar pode ficar em qualquer lugar

Desde a última quinta-feira, 22/12, uma nova resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – desobriga que a presença de radares fixos ou móveis em vias urbanas e estradas. Desde 2003 era obrigado a ter placa de alerta para radar. A nova resolução, no entanto, enfatiza que os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.

Outra modificação é sobre a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. A partir de agora qualquer ponto pode ser fiscalizado e os radares móveis podem ser instalados mesmo em trechos onde não há sinalização da velocidade máxima permitida.

Reduzir o número de acidentes é a principal razão para a mudança na resolução do Contran, já que a muitos motoristas e motociclistas ultrapassam a velocidade máxima permitida em pontos onde não há radares fixos ou móveis.

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