O serviço de mototáxi em São Paulo tem levantado polêmica e gerado uma briga jurídica com a prefeitura. E agora: pode ou não? Confira qual é o embate, que tem de um lado as empresas 99 e Uber e do outro, a administração municipal da capital.
Polêmica do Mototáxi em São Paulo em 2025
Ainda no dia 14 de janeiro, a empresa 99 iniciou o serviço de transporte de passageiros em moto por aplicativo, na cidade de São Paulo. Uma semana depois, foi a vez da Uber implantar o serviço de mototáxi. Ambas as empresas se descrevem amparadas na Lei Federal 13.640/2018, que legalizaria a atividade, segundo ambas.
Porém, administração municipal alega que o transporte é ilegal, devido à existência dos decretos municipais 15.676/2012 e 16.344/2016. Segundo o município, as leis foram criadas com base em estudos relacionados à segurança dos motociclistas e a realidade do trânsito da capital paulista. Em resumo, assim começou um embate que envolve empresas, município e claro, os cidadãos da cidade mais populosa do Brasil.
Justificativas de ambos os lados
Segundo a prefeitura, a atividade de mototáxi é feita sem autorização do município e é considerada clandestina. Como justificativa, a administração cita que o crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao da frota, que teve um salto de 35% nos últimos dez anos – indo de 833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024.
Além disso, a prefeitura destaca que o número de mortes cresceu 20% de 2023 (403 óbitos) para 2024 (483 óbitos), mesmo com iniciativas como a Faixa Azul exclusiva para motos e outras medidas de segurança adotadas pela Prefeitura.
Enquanto isso, as empresas de transporte alegam que a proibição municipal viola decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda em 2019, os ministros decidiram que a proibição/restrição do transporte – por aplicativo – é inconstitucional, porque viola os princípios da livre iniciativa e concorrência. Desta forma, os municípios, teriam apenas a competência de regulamentar e fiscalizar.
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E agora: pode ou não?
Desde o início das operações do serviço de mototáxi – em 15 de janeiro, até a manhã do dia 27 de janeiro – já foram apreendidas um total de 326 motocicletas. O recolhimento é realizado por parte da prefeitura municipal.
Além disso, ainda no dia 27 de janeiro, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu que a Uber e a 99 ofereçam o serviço de mototáxi na capital. A decisão veio baseada na já citada lei federal 13.640/2018 – que não cita o mototáxi, porém exige que os condutores de serviço de transporte remunerado privado tenham categoria B.
Ou seja, Uber / 99, justiça e a Prefeitura tem entendimentos particulares sobre a lei. Entretanto, essa não deve ser a decisão final, que certamente vai contar com mais debates e ajustes até que um desfecho seja encontrado. Qual a sua opinião sobre o assunto?