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O C¢digo do Consumidor prevˆ atualmente um prazo de 30 a 90 dias para que o consumidor reclame de eventuais defeitos em produtos.

O deputado Almir Moura (PL-RJ) acredita que o prazo ‚ muito curto e, por isso, apresentou projeto de lei (PL 4003/04), ampliando o per¡odo previsto pela lei para as reclama‡äes dos consumidores.
De acordo com a proposta, quem comprar produtos nÆo-dur veis – como alimentos, cosm‚ticos, produtos de limpeza e rem‚dios – com defeito, ter  60 dias para reclamar. J  quem adquirir produtos dur veis – m¢veis, eletrodom‚sticos, eletroeletr“nicos, carros -, ter  prazo de 180 dias para se queixar.

Novo prazo
O projeto tamb‚m determina que a contagem dos prazos deve ser reiniciada a partir da data da solu‡Æo do problema pelo fornecedor. “Esse rein¡cio ‚ importante pois, se o consumidor tinha o direito no momento da aquisi‡Æo do produto novo, ‚ natural que mantenha o mesmo direito quando o produto ‚ consertado ou substitu¡do”, argumenta o Almir Moura.