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Foto: O novo escapamento da Roncar

Foto: O novo escapamento da Roncar

Ruído – Já passou da hora de vocês fazerem reportagens sobre os escapamentos esportivos, as indústrias dizem que os mesmos são legais e os Detrans multam todo mundo, e o consumidor/usuário não sabem como proceder e ninguém esclarece ninguém. Nelson Bleich (50), Cascavel, PR.
– Sr. Nelson, não é necessário uma matéria. O MOTONLINE responde sua dúvida. A RESOLUÇÃO 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA determina que o ruído máximo em motocicleta seja de 99 dB. No entanto, o parágrafo 4º, do artigo 1º, determina: “§ 4º Para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, os ensaios para medição dos níveis de ruído deverão ser feitos de acordo com a norma brasileira NBR 9714 – Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parados – Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração-RBC, observada a seguinte alteração no tocante à velocidade angular do motor, que deverá ser estabilizada nos seguintes valores, onde N é a máxima velocidade angular de potência máxima do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm.
I – Para todos os veículos automotores, exceto os constantes nos incisos II e III: ¾ N.
II – Para motocicletas e assemelhados:
a) ½ N se N ? 5000 rotações por minuto, ou
b) ¾ N se N ? 5000 rotações por minuto.
III – Para veículos que, por projeto, não permitam a estabilidade a ¾ N: rotação máxima que possa ser estabilizada.”
Portanto, se o Sr. quiser fazer uso de escapamento esportivo, não basta colocá-lo na moto e fazer o acerto mecânico. É necessário levar sua motocicleta num laboratório credenciado, para emissão do certificado que deverá ficar junto ao documento CRLV da motocicleta. Só assim, policial algum poderá apreender sua motocicleta. Grande abraço.

Argentina
Gostaria de fazer uma observação à respeito do assunto da Viagem à Argentina, tratada nos últimos dias, referente à carta verde, realmente não é necessária a moto estar quitada, visto que fiz viagem à Argentina em fevereiro e minha moto está alienada (retirei por consórcio e ainda estou pagando) e não tive problema nenhum para entrar na Argentina. Diniz Falcão (29) Gravataí, RS
– Diniz, não houve referência a quitação da moto com a compra do Seguro Carta Verde, mesmo porque, uma coisa nada tem haver com outra. O que foi dito, é que desconhecia a necessidade de autorização para financiamento com alienação fiduciária, tendo em vista, que no documento do veículo consta o nome do proprietário/condutor. No entanto, se a motocicleta estiver no nome de outra pessoa, é necessária uma carta autorizando a viagem internacional, bem como, há notícias de que já foi exigido tal documento, inclusive traduzido e autenticado pelo consulado ou embaixada. No caso de Leasing, que consta o nome da instituição financeira, certamente, será exigido tal documento de autorização. Em breve, estarei escrevendo uma matéria com dicas para viagem internacional de motocicleta. Grande Abraço

André Pinto Garcia é motonliner, motociclista (oficialmente desde 1991) e advogado.

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