Na esperança de economizar na hora do abastecimento – em tempos de alta no preço dos combustíveis – brasileiros têm recorrido a alternativas. Não à toa vemos modelos como o scooter elétrico tomarem as ruas, nos mais diversos formatos e tamanhos .
No entanto, na mesma velocidade cada vez mais são recolhidos aos pátios dos órgãos de segurança. Isso porque, o uso muitas vezes ‘propagandeado’ que dispensa emplacamento, CNH e capacete é, na verdade, infração de trânsito.
Quanto é a multa por scooter elétrico irregular
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) os modelos de duas rodas – incluindo os pequenos ciclomotores (cinquentinha) e cicloelétricos – devem ter placa para rodar. Quem determina é a resolução 934/22. Ficou em dúvida se tem um ciclomotor ou bike elétrica? Bem, se seu veículo tem acelerador no guidão já precisa de placa! Confira mais detalhes aqui.
Uma vez que você tem um scooter elétrico (cicloelétrico, no termo oficial) prepare o bolso para pagar IPVA e licenciamento anual. Se abordado pelos órgãos de segurança, polícia, a infração resulta em 7 pontos na CNH (infração gravíssima) e multa de R$ 293,47 – o veículo é confiscado.
Se não podem rodar, por que vendem então?
O scooter elétrico e demais veículos similares não precisam ser emplacados para rodar em propriedade privada. Isto é, podem rodar em pátios, sítios e demais locais fechados. É possível mesmo ter uma frota elétrica para recreação ou trabalho em uma propriedade, por exemplo.
Mas na rua e estrada a história é diferente! O equívoco pode acontecer no momento da venda. Quem compra entende, por vezes, que rodar sem emplacamento é permitido, coisa que não é. No litoral de Balneário Camboriú, por exemplo, os elétricos têm dado o que falar.
Segundo o diretor de trânsito da cidade catarinense, Ricieri Ribas Moraes, grande parte dos ciclomotores/cicloelétricos são importados da China. Lá fora são vistos como brinquedos, mas no Brasil são considerados veículos.
Além disso, alguns destes veículos não tem como ser emplacados no Brasil. Isso porque não tiverem registro na BIN (Base de Índice Nacional), que compila informações do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). De acordo com Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) muitas vezes, as empresas responsáveis pela venda não fornecem tais códigos.
Fique atento na hora da compra para saber se o modelo é homologado pelo DENATRAN e demais órgãos reguladores nacionais. Caso não seja, não há muito o que fazer depois… Não à toa, as pequenas motinhas se acumulam nos pátios de recolhimento da polícia.
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Emplaquei meu scooter elétrico. E agora?
Para rodar com uma moto ou ciclomotor, cinquentinha e cicloelétrico é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH categoria A) para motocicletas. Para modelos de até 50cc ou equivalente é possível ainda rodar com a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores, também obtida junto ao Detran.
Guiar sem permissão é infração gravíssima, com multiplicador de três e gera multa de R$ 880,41. Resulta também em apreensão do veículo. Não esqueça do capacete. Rodar sem ele é infração gravíssima – multa de R$ 293,47 – rende ainda suspensão da CNH.
Por último, e não menos importante, andar com scooter, cicloelétricos em ciclofaixas não é permitido. Não rode em locais de bicicletas! Lembre-se, se é emplacado, tem acelerador ou atinge mais de 25 km/h não é bike elétrica, é cicloelétrico!